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Direito de sequência
Direito de o autor de uma obra de arte original participar do preço das sucessivas transações de que a obra é objeto.
São excluídas das obras de arte as obras de arquitetura e de arte aplicada. Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível (artigo 54 do CDADC).
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Como referenciar
Porto Editora – Direito de sequência na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-15 23:46:57]. Disponível em
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