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dívida pública
A dívida pública é a dívida de um determinado Estado. Como qualquer dívida, é um (conjunto de) compromisso(s) financeiro(s), vencível(is) em dado(s) prazo(s).
É usual fazer-se a separação entre dívida de curto prazo e dívida de longo prazo. O reembolso de uma parte das dívidas de curto prazo pode ser pedido sem qualquer aviso (por exemplo, a dívida representada por certificados de aforro). A esse conjunto de compromissos do Estado chama-se dívida flutuante, por oposição a dívida consolidada (aquela cujo reembolso não pode ser pedido sem haver conhecimento do Ministério das Finanças).
Argumenta-se frequentemente contra os malefícios do excesso de dívida pública. Naturalmente, o excessivo endividamento de qualquer entidade (e o Estado não é exceção) pode levar a situações de dificuldade financeira. No caso concreto da dívida pública, deve colocar-se uma questão adicional: a injustiça geracional. De facto, ao contrair dívida hoje, um Estado está a assumir o compromisso de amanhã vir a pagar juros sobre essa sua obrigação. A injustiça consiste no seguinte: o benefício da contração desse empréstimo é apropriado pelas atuais gerações, enquanto que o sacrifício do pagamento do capital e dos juros em dívida irá caber às gerações futuras.
A importância da dívida pública nas finanças públicas de um país é claramente ilustrada pelo facto de o próprio Tratado de Maastricht a referir como um dos indicadores de vital relevo para aferir da convergência efetiva entre os vários países da União Europeia. De facto, o Tratado da União prevê, como critério de passagem à derradeira fase do processo da União Económica e Monetária, que a dívida pública dos estados-membros não ultrapasse 60% do valor do seu Produto Interno Bruto.
É usual fazer-se a separação entre dívida de curto prazo e dívida de longo prazo. O reembolso de uma parte das dívidas de curto prazo pode ser pedido sem qualquer aviso (por exemplo, a dívida representada por certificados de aforro). A esse conjunto de compromissos do Estado chama-se dívida flutuante, por oposição a dívida consolidada (aquela cujo reembolso não pode ser pedido sem haver conhecimento do Ministério das Finanças).
Argumenta-se frequentemente contra os malefícios do excesso de dívida pública. Naturalmente, o excessivo endividamento de qualquer entidade (e o Estado não é exceção) pode levar a situações de dificuldade financeira. No caso concreto da dívida pública, deve colocar-se uma questão adicional: a injustiça geracional. De facto, ao contrair dívida hoje, um Estado está a assumir o compromisso de amanhã vir a pagar juros sobre essa sua obrigação. A injustiça consiste no seguinte: o benefício da contração desse empréstimo é apropriado pelas atuais gerações, enquanto que o sacrifício do pagamento do capital e dos juros em dívida irá caber às gerações futuras.
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Como referenciar
Porto Editora – dívida pública na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-17 05:15:00]. Disponível em
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