dízima
Instituído pelos romanos, este imposto era cobrado sobre a décima parte do valor dos bens de importação ou exportação.
D. João I determinou em 1410 este imposto a pedido da alfândega do Porto, e em 1461 as queixas de abuso por parte do dizimeiro, escrivães e almoxarife levaram D. Afonso V a regulamentar de novo. Este mesmo rei fixou em 1463 os objetos a que a dízima do porto de Lisboa devia ser aplicada e a concessão de alvarás.
Cada casa de despacho de Lisboa tinha uma tabela de valores e o imposto cobrado consistia usualmente em dez por cento de dízima e dez por cento de sisa. Havia, no entanto, localidades em que os valores variavam dos instituídos, por especial privilégio concedido pelo rei.
Havia produtos não sujeitos a imposto, como a madeira para construção de embarcações no tempo de D. Manuel I e os cereais que vinham pela alfândega marítima de Lisboa no reinado de D. João III.
A Alfândega das Sete Casas reunia as ditas que existiram individualmente durante os séculos XVI e XVII para coletar a contribuição dos produtos vindos dos estrangeiro ou mesmo do próprio país, havendo prazos para pagar os impostos (ou direitos de portagem). Até 20 000 reais podia-se pagar em dois meses, mas se a quantia fosse superior havia o prazo de quatro meses.
D. João I determinou em 1410 este imposto a pedido da alfândega do Porto, e em 1461 as queixas de abuso por parte do dizimeiro, escrivães e almoxarife levaram D. Afonso V a regulamentar de novo. Este mesmo rei fixou em 1463 os objetos a que a dízima do porto de Lisboa devia ser aplicada e a concessão de alvarás.
Cada casa de despacho de Lisboa tinha uma tabela de valores e o imposto cobrado consistia usualmente em dez por cento de dízima e dez por cento de sisa. Havia, no entanto, localidades em que os valores variavam dos instituídos, por especial privilégio concedido pelo rei.
Havia produtos não sujeitos a imposto, como a madeira para construção de embarcações no tempo de D. Manuel I e os cereais que vinham pela alfândega marítima de Lisboa no reinado de D. João III.
A Alfândega das Sete Casas reunia as ditas que existiram individualmente durante os séculos XVI e XVII para coletar a contribuição dos produtos vindos dos estrangeiro ou mesmo do próprio país, havendo prazos para pagar os impostos (ou direitos de portagem). Até 20 000 reais podia-se pagar em dois meses, mas se a quantia fosse superior havia o prazo de quatro meses.
Partilhar
Como referenciar
dízima na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$dizima [visualizado em 2026-06-08 23:15:57].
Outros artigos
-
LisboaAspetos geográficos Cidade, capital de Portugal, sede de distrito e de concelho. Localiza-se na Regi...
-
PortoAspetos geográficos Cidade, sede de concelho e capital de distrito, localiza-se na Região Norte (NUT...
-
Territórios conquistados ou descobertos por Portugal no século XVEntre o final do século XV e cerca de 1522 deu-se um notável alargamento do conhecimento do Mundo qu
-
Conselho Superior de Instrução PúblicaO Conselho Superior de Instrução Pública, instituído com o regime liberal, em 1835, foi a primeira t
-
Conselho de RegênciaA nova ordem política trazida pela Revolução Francesa de 1789 e as invasões napoleónicas abalaram o
-
Conselho Económico e SocialNo quadro institucional português, é o órgão de consulta e concertação no que diz respeito à polític
-
Conselho da RevoluçãoÓrgão de soberania surgido na sequência do golpe contrarrevolucionário de 11 de março de 1975 que, d
-
Presidência portuguesa do Conselho da UEPela segunda vez na história da União Europeia (UE), Portugal assumiu a presidência desta instituiçã
-
Conselho Superior de Defesa NacionalNo quadro institucional português, é o organismo de consulta em matéria específica de defesa naciona
-
Conselho de EstadoÉ o órgão político de consulta da Presidência da República. Cabe-lhe pronunciar-se sobre questões co
Partilhar
Como referenciar 
dízima na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$dizima [visualizado em 2026-06-08 23:15:57].