economia normativa
Em termos conceptuais, a economia pode ser vista sob duas perspetivas fundamentais, que podem ser entendidas como complementares: por um lado salientando os seus aspetos mais objetivos, que têm a ver com a descrição, explicação e interdependência entre os factos e fenómenos económicos; por outro lado concentrando as atenções na parte mais subjetiva, que, no âmbito da definição de políticas e rumos para determinadas variáveis, envolve juízos de valor associados à ideologia e aos padrões éticos, morais e valorativos do economista em causa.
A abordagem mencionada em primeiro lugar é classificada como economia positiva, enquanto a segunda se denomina economia normativa.
A economia positiva debruça-se sobre os aspetos de carácter objetivo da economia, descrevendo, analisando e relacionando factos e fenómenos económicos, buscando regras e leis que os expliquem e que permitam o estabelecimento de relações causa-efeito entre as variáveis económicas.
Genericamente, a economia normativa tem como incumbência o estabelecimento de regras para a atuação sobre variáveis económicas de acordo com os juízos de valor pessoais e subjetivos da pessoa que decide. Assim, esta vertente da economia preocupa-se com "aquilo que deve ser", e não com "aquilo que é ou poderia ser", como é o caso da economia positiva. Ao nível da economia normativa coloca-se a questão de saber se é ou não desejável uma determinada política. Por exemplo, questões como; Os ricos deverão pagar mais impostos do que os pobres em termos de percentagem do rendimento?; Que nível de inflação é aceitável?; Que nível de desemprego é aceitável?; Qual deve ser a dimensão do Estado?; Qual o papel dos sindicatos?; etc.
As questões normativas podem e devem ser devidamente discutidas entre as entidades envolvidas, mas estarão sempre dependentes da perspetiva política, ideológica e moral e da escala de valores dos intervenientes. Fundamentalmente, a consensualidade entre os economistas ao nível normativo é muitas vezes reduzida, enquanto que, no que concerne à economia positiva, a maioria ou unanimidade de interpretação é a regra.
A abordagem mencionada em primeiro lugar é classificada como economia positiva, enquanto a segunda se denomina economia normativa.
A economia positiva debruça-se sobre os aspetos de carácter objetivo da economia, descrevendo, analisando e relacionando factos e fenómenos económicos, buscando regras e leis que os expliquem e que permitam o estabelecimento de relações causa-efeito entre as variáveis económicas.
Genericamente, a economia normativa tem como incumbência o estabelecimento de regras para a atuação sobre variáveis económicas de acordo com os juízos de valor pessoais e subjetivos da pessoa que decide. Assim, esta vertente da economia preocupa-se com "aquilo que deve ser", e não com "aquilo que é ou poderia ser", como é o caso da economia positiva. Ao nível da economia normativa coloca-se a questão de saber se é ou não desejável uma determinada política. Por exemplo, questões como; Os ricos deverão pagar mais impostos do que os pobres em termos de percentagem do rendimento?; Que nível de inflação é aceitável?; Que nível de desemprego é aceitável?; Qual deve ser a dimensão do Estado?; Qual o papel dos sindicatos?; etc.
As questões normativas podem e devem ser devidamente discutidas entre as entidades envolvidas, mas estarão sempre dependentes da perspetiva política, ideológica e moral e da escala de valores dos intervenientes. Fundamentalmente, a consensualidade entre os economistas ao nível normativo é muitas vezes reduzida, enquanto que, no que concerne à economia positiva, a maioria ou unanimidade de interpretação é a regra.
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Como referenciar
economia normativa na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$economia-normativa [visualizado em 2026-06-06 21:03:36].
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