economia subterrânea
Em condições normais, a realização de uma transação implica a utilização de suportes documentais adequados (faturas, recibos, etc.) e o pagamento dos impostos que incidam diretamente sobre a transação ou indiretamente sobre o rendimento dos beneficiários do rendimento associado a essa mesma transação. Nessa situação, a mesma transação será tida em conta nas estatísticas oficiais, seja sobre impostos, sobre produção, sobre comércio ou outras adequadas.
No entanto, nem sempre as transações seguem os trâmites normais e legais. De facto, em todos os países há um volume maior ou menor de transações comerciais e monetárias (principalmente através de dinheiro sob a forma de notas e moedas) que não são alvo de registos oficiais nem dão origem ao pagamento de impostos. A esta parte da economia de um país que não aparece nas estatísticas oficiais chama-se economia subterrânea. Outras denominações utilizadas para descrever o fenómeno em causa são economia informal, economia paralela ou mercado negro.
Ao nível da economia subterrânea deve fazer-se desde logo a separação entre dois tipos de atividades fundamentais: por um lado as atividades de transação comercial que teriam um carácter lícito se fossem comunicadas e registadas devidamente; por outro lado, as atividades que por natureza assumem um carácter de ilicitude (comércio de drogas, prostituição, apostas, etc.).
Existem vários estudos nacionais e internacionais acerca do fenómeno em causa, a maioria deles demonstrando a existência de economias subterrâneas de dimensão muito elevada, particularmente nos países cujo estádio de desenvolvimento é inferior.
Esses e outros estudos apresentam também como principais razões para a existência de uma maior ou menor dimensão da economia paralela as seguintes: elevado nível de impostos e excessivo nível de regulação por parte do Estado, designadamente ao nível dos preços.
De facto, está provado empiricamente que quanto maior a carga fiscal imposta às transações ou ao rendimento dos agentes económicos, maior o seu incentivo à fuga para a informalidade, na medida em que elevadas tributações implicam a diminuição do rendimento disponível.
No caso da regulação estatal da economia, um caso paradigmático de incentivo à fuga para a economia subterrânea é o de controlo artificial dos preços por parte do Estado no sentido de os manter a um nível reduzido. Os estudos empíricos provam que nesta situação é de esperar um acréscimo no mercado negro, sendo que o funcionamento deste vai impor preços mais de acordo com as condições do lado da oferta.
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