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Estado
Do ponto de vista filosófico, a noção de Estado consiste na existência de um conjunto de instituições que mantenham um poder público num território. Ou seja, é Estado quando a autoridade está institucionalizada. É uma estrutura política que constitui a face de uma nação.
O Estado moderno alheia-se da legitimação tradicional do poder pela Religião. Locke e Rousseau pretendiam substituir o direito divino pelo pacto social, enraizando assim a autoridade do Estado. Nenhum Estado é legítimo se não tem o consentimento dos homens, através de um contrato ou consentimento geral. O homem, ser livre e igual entre si, renuncia ao seu direito de agir de própria vontade, submetendo-se à autoridade do Estado, assegurando este, em troca, a paz civil, a segurança e a liberdade autorizada por lei.
Com os platónicos, surgiu a primeira noção de Estado, mas com Aristóteles, surgiu a primeira conceção de um Estado moderno, com a ideia de Império onde se separa a soberania religiosa da civil e militar, de que é exemplo o Império Romano.
Para Kant, existem deveres recíprocos dos homens - deveres éticos e deveres jurídicos. Nos deveres jurídicos enquadra-se o Direito e o Estado.
Civitas, ou Estado, designa o estado jurídico das coisas, o seu todo, em relação aos seus próprios membros, o estado jurídico das coisas sob uma vontade que os unifique, isto é, de uma constituição (constitutio). A mais importante tarefa do Estado é a de salvaguardar a justiça. O Estado em si mesmo é a unificação de um conjunto de homens sob leis jurídicas. Um tal Estado contém três poderes, vontade geral unida em três pessoas - "trias políticas", que compõem três premissas de um raciocínio da razão prática: poder soberano, na pessoa do legislador; poder executivo, na pessoa do governante, em obediência à lei; e o poder judicial, na pessoa do juiz. Kant baseou-se nestas premissas, para desenvolver e fundamentar a sua ideia de paz perpétua - ideia de comunidade pacífica de todos os povos da Terra.
O Estado moderno alheia-se da legitimação tradicional do poder pela Religião. Locke e Rousseau pretendiam substituir o direito divino pelo pacto social, enraizando assim a autoridade do Estado. Nenhum Estado é legítimo se não tem o consentimento dos homens, através de um contrato ou consentimento geral. O homem, ser livre e igual entre si, renuncia ao seu direito de agir de própria vontade, submetendo-se à autoridade do Estado, assegurando este, em troca, a paz civil, a segurança e a liberdade autorizada por lei.
Com os platónicos, surgiu a primeira noção de Estado, mas com Aristóteles, surgiu a primeira conceção de um Estado moderno, com a ideia de Império onde se separa a soberania religiosa da civil e militar, de que é exemplo o Império Romano.
Para Kant, existem deveres recíprocos dos homens - deveres éticos e deveres jurídicos. Nos deveres jurídicos enquadra-se o Direito e o Estado.
Civitas, ou Estado, designa o estado jurídico das coisas, o seu todo, em relação aos seus próprios membros, o estado jurídico das coisas sob uma vontade que os unifique, isto é, de uma constituição (constitutio). A mais importante tarefa do Estado é a de salvaguardar a justiça. O Estado em si mesmo é a unificação de um conjunto de homens sob leis jurídicas. Um tal Estado contém três poderes, vontade geral unida em três pessoas - "trias políticas", que compõem três premissas de um raciocínio da razão prática: poder soberano, na pessoa do legislador; poder executivo, na pessoa do governante, em obediência à lei; e o poder judicial, na pessoa do juiz. Kant baseou-se nestas premissas, para desenvolver e fundamentar a sua ideia de paz perpétua - ideia de comunidade pacífica de todos os povos da Terra.
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Como referenciar
Porto Editora – Estado na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-16 04:41:27]. Disponível em
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