Ramalho Eanes Palavra que conta

Fátima Campos Ferreira

O Osso de Prata

Andrei Kurkov

Os trinta nomes de Deus

Bruno Paixão

hilaridade ou hilariedade?

ver mais

à última hora ou à última da hora?

ver mais

tiles ou tis?

ver mais

à parte ou aparte?

ver mais

gratuito ou gratuíto?

ver mais

1 min

freguesia
favoritos

Desde 1976, a lei fundamental portuguesa prevê que a organização democrática do Estado compreenda a existência de autarquias locais, ou seja, pessoas coletivas de população e território dotadas de órgãos autónomos cujos objetivos são a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações. Em Portugal continental, as freguesias são, a par dos municípios e regiões administrativas, uma das categorias de autarquias locais. As regiões autónomas são, por sua vez, constituídas por freguesias e municípios.
Tal como todas as autarquias locais, também as freguesias dispõem de recursos humanos, património e finanças próprios. A sua gestão compete aos respetivos órgãos sendo alvo, por parte do Estado, de uma tutela meramente inspetiva.
Os órgãos representativos das freguesias são a Assembleia de Freguesia, o órgão deliberativo (que, em certas situações, como, por exemplo, quando a população é muito reduzida, é substituível pelo plenário dos cidadãos eleitores), e a Junta de Freguesia, o órgão executivo.
Partilhar
  • partilhar whatsapp
Como referenciar
Porto Editora – freguesia na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-13 15:28:35]. Disponível em

Ramalho Eanes Palavra que conta

Fátima Campos Ferreira

O Osso de Prata

Andrei Kurkov

Os trinta nomes de Deus

Bruno Paixão

hilaridade ou hilariedade?

ver mais

à última hora ou à última da hora?

ver mais

tiles ou tis?

ver mais

à parte ou aparte?

ver mais

gratuito ou gratuíto?

ver mais