funções económicas do Estado
O Estado tem fundamentalmente três funções de cariz económico: afetação, distribuição e estabilização.
Através da função de afetação, o Estado produz bens públicos, isto é, aqueles que não apresentam simultaneamente as duas características dos bens privados: o consumo rival (o consumo do bem por uma pessoa é impeditivo do seu consumo por outra) e a obediência ao princípio da exclusão (é excluído do usufruto do bem quem não pagar o seu preço).
Quando estas características não se conjugam, os bens são mais eficientemente produzidos pelo Estado do que por particulares (é o caso da defesa nacional ou da segurança pública).
Quando o Estado cobra impostos diferenciadamente e redistribui esses montantes através de mecanismos de segurança social, está a levar à prática a função de distribuição.
Finalmente, a função de estabilização reflete-se quando se processam intervenções com vista a estabilizar a economia do país, quer a nível interno (através das políticas orçamental e monetária), quer externo (equilíbrio da balança de pagamentos).
Pretende-se, acima de tudo, assegurar crescimento económico, estabilidade dos preços, emprego e equilíbrio das relações externas do país.
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