holding
O desenvolvimento empresarial à escala mundial deu origem ao surgimento de vários tipos de empresas e de várias formas de organização empresarial. Entre os vários tipos de empresas, que podem ser classificadas de acordo com vários tipos de critérios, encontram-se as holdings.
Uma holding corresponde a uma empresa que serve de elo fundamental de uma rede de outras empresas (que eventualmente podem formar um grupo) e cuja atividade se limita normalmente à gestão (aquisição, detenção, alienação, etc.) de participações no capital de outras empresas.
O objetivo fundamental de uma holding é garantir o nível de controlo desejado sobre as empresas nas quais detém uma participação. Neste contexto, os ativos de uma holding são quase exclusivamente financeiros, correspondendo designadamente a Investimentos Financeiros, onde são registadas precisamente as referidas participações.
As holdings distinguem-se das sociedades de investimento na medida em que estas procuram a obtenção de rendimentos através designadamente das mais-valias obtidas em operações de alienação de participações, enquanto as primeiras têm como objetivo o controlo efetivo da gestão das empresas nas quais participam.
A influência da holding nas empresas que controla dá-se normalmente através do valor da sua participação, que lhe permite a colocação de representantes próprios nos conselhos de administração das participadas. Esses representantes vão permitir por sua vez a prossecução da política desejada pela holding, que leva em conta a situação global do grupo ou associação de empresas.
Neste contexto, a holding intervém designadamente em aspetos como o planeamento e controlo da situação financeira, o controlo de gestão, serviços técnicos, mercados, etc. Em muitos casos, as potencialidades da holding podem ser extremamente importantes para o desenvolvimento da participada.
Uma holding pode deter participações em outras holdings e estas noutras e assim sucessivamente, sendo fundamental a questão do peso no capital de cada uma das participadas. De facto, o controlo de uma empresa é genericamente adquirido a partir do momento em que se detém 25% ou mais do seu capital, pelo que este aspeto é levado em consideração na definição da política de atuação de uma holding.
A criação de holdings tem por vezes também a ver com questões jurídicas e fiscais, já que muitos sistemas fiscais incluem regimes fiscais e contabilísticos vantajosos.
A evolução e formação de uma holding pode assumir várias formas, sendo as mais habituais as seguintes: criação direta de uma empresa-mãe através da entrada de uma carteira de participações, ou evolução gradual no sentido da criação de várias empresas que se ocupam de várias áreas da atividade até se chegar a uma situação em que a empresa original se limita à função de holding.
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