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impostos diretos
No sentido de fazer face às despesas que têm necessidade de efetuar, os estados utilizam como fonte de receitas fundamental, embora não única, os impostos. Um imposto corresponde à coleta obrigatória e sem contrapartida direta efetuada pelo Estado aos contribuintes por forma a fazer face a uma maior ou menor parte das despesas em que terá de incorrer, seja na aquisição de bens e serviços, na efetivação de transferências para os vários agentes da economia ou em qualquer outra ação.
De entre um conjunto de classificações que pode ser efetuado relativamente aos impostos, existe a distinção entre impostos diretos e impostos indiretos, efetuada com base num critério económico.
Assim, como impostos diretos (também designados por impostos sobre o rendimento, embora incluam algo mais do que estes) são considerados aqueles que incidem diretamente sobre o rendimento obtido por um determinado contribuinte, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, e que são definitivamente suportados por estes. Em contrapartida, os impostos indiretos (também designados vulgarmente por impostos sobre a despesa ou o consumo, embora sejam um pouco mais abrangentes) incidem não sobre o rendimento propriamente dito, mas sobre a utilização que dele é feita, ou seja, sobre as despesas de consumo efetuadas pelos agentes económicos. Outro aspeto importante acerca dos impostos indiretos é a eventual possibilidade de serem repercutidos entre agentes ao longo do ciclo económico dos produtos, em última instância até ao consumidor final.
Desta distinção resulta que, enquanto o pagamento dos impostos diretos é feito com referência a um período de tempo delimitado, normalmente um ano, o dos impostos indiretos é efetuado no momento da operação de consumo que lhe dá origem.
Relativamente aos impostos diretos, é importante referir que se traduzem, por norma, na tributação única e progressiva dos rendimentos dos agentes económicos a eles sujeitos. A questão da progressividade consiste na tributação a taxas progressivamente mais altas à medida que aumenta o valor do rendimento e baseia-se na convicção de que devem ser os contribuintes com rendimentos mais elevados a contribuir mais, em termos absolutos e proporcionais, para a recolha de impostos numa economia.
Os principais impostos diretos em vigor em Portugal são: o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que incide genericamente sobre as pessoas singulares eventualmente agregadas em famílias; o IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que incide genericamente sobre as pessoas coletivas, designadamente as empresas; o Imposto sobre as Sucessões e Doações, que corresponde a um imposto sobre o património incide sobre as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários.
De entre um conjunto de classificações que pode ser efetuado relativamente aos impostos, existe a distinção entre impostos diretos e impostos indiretos, efetuada com base num critério económico.
Assim, como impostos diretos (também designados por impostos sobre o rendimento, embora incluam algo mais do que estes) são considerados aqueles que incidem diretamente sobre o rendimento obtido por um determinado contribuinte, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, e que são definitivamente suportados por estes. Em contrapartida, os impostos indiretos (também designados vulgarmente por impostos sobre a despesa ou o consumo, embora sejam um pouco mais abrangentes) incidem não sobre o rendimento propriamente dito, mas sobre a utilização que dele é feita, ou seja, sobre as despesas de consumo efetuadas pelos agentes económicos. Outro aspeto importante acerca dos impostos indiretos é a eventual possibilidade de serem repercutidos entre agentes ao longo do ciclo económico dos produtos, em última instância até ao consumidor final.
Desta distinção resulta que, enquanto o pagamento dos impostos diretos é feito com referência a um período de tempo delimitado, normalmente um ano, o dos impostos indiretos é efetuado no momento da operação de consumo que lhe dá origem.
Relativamente aos impostos diretos, é importante referir que se traduzem, por norma, na tributação única e progressiva dos rendimentos dos agentes económicos a eles sujeitos. A questão da progressividade consiste na tributação a taxas progressivamente mais altas à medida que aumenta o valor do rendimento e baseia-se na convicção de que devem ser os contribuintes com rendimentos mais elevados a contribuir mais, em termos absolutos e proporcionais, para a recolha de impostos numa economia.
Os principais impostos diretos em vigor em Portugal são: o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que incide genericamente sobre as pessoas singulares eventualmente agregadas em famílias; o IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que incide genericamente sobre as pessoas coletivas, designadamente as empresas; o Imposto sobre as Sucessões e Doações, que corresponde a um imposto sobre o património incide sobre as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários.
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Como referenciar
Porto Editora – impostos diretos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-12 20:44:31]. Disponível em
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