impostos indiretos
No sentido de financiarem as despesas em que têm necessidade de incorrer, os estados utilizam, entre outras fontes de obtenção de fundos, os impostos. Estes correspondem a contribuições obrigatórias e sem contrapartida direta efetuadas pelos agentes económicos de uma determinada economia, designadamente pessoas singulares e pessoas coletivas.
Existem vários tipos de impostos, de acordo com a classificação que for utilizada, que por sua vez pode partir de vários critérios diferenciados. Do ponto de vista económico, é habitual fazer-se a diferenciação entre impostos diretos e impostos indiretos. Habitualmente, referem-se também como impostos sobre o rendimento os impostos diretos e como impostos sobre a despesa ou consumo os impostos indiretos, embora haja algumas diferenças em termos de abrangência, dado que os impostos sobre o rendimento incluem-se dentro dos diretos e os de consumo ou despesa dentro dos indiretos. O que diferencia os impostos diretos dos indiretos é o objeto da tributação que, nos primeiros, corresponde ao rendimento obtido pelos agentes num determinado período (sendo o imposto efetivamente suportado por esses agentes), enquanto nos segundos corresponde às operações, genericamente de consumo e despesa, por eles efetuadas (havendo ainda a possibilidade de repercussão, em alguns casos, do imposto a pagar para fases a jusante do ciclo económico dos produtos e serviços que são alvo do referido consumo ou despesa).
Normalmente, na ótica dos estados, podem ser identificadas algumas vantagens dos impostos indiretos face aos diretos: implicam uma menor resistência psicológica dos contribuintes; pelo efeito antes referido, a propensão à fraude fiscal é menor nos impostos indiretos; também pelo referido, implicam a afetação de menos meios técnicos e humanos, designadamente em termos de fiscalização; a determinação da matéria coletável é mais fácil (a partir do valor dos bens ou serviços).
Em contrapartida, são normalmente consideradas desvantagens dos impostos indiretos as seguintes: incidem de igual forma sobre todos os agentes, não distinguindo por posse de rendimento; estão mais propensos a abusos por parte dos governos.
O principal imposto indireto em Portugal é o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, que tributa a grande maioria das despesas de consumo. Como o próprio nome indica, o IVA incide sobre o valor acrescentado criado em cada elo da cadeia económica de um determinado produto ou serviço, através da tributação das empresas que constituem esses mesmos elos, que repercutem sucessivamente o valor do imposto de forma que este acaba por ser pago pelo consumidor final.
Para além do IVA, são também impostos indiretos o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, o Imposto Automóvel, etc.
Existem vários tipos de impostos, de acordo com a classificação que for utilizada, que por sua vez pode partir de vários critérios diferenciados. Do ponto de vista económico, é habitual fazer-se a diferenciação entre impostos diretos e impostos indiretos. Habitualmente, referem-se também como impostos sobre o rendimento os impostos diretos e como impostos sobre a despesa ou consumo os impostos indiretos, embora haja algumas diferenças em termos de abrangência, dado que os impostos sobre o rendimento incluem-se dentro dos diretos e os de consumo ou despesa dentro dos indiretos. O que diferencia os impostos diretos dos indiretos é o objeto da tributação que, nos primeiros, corresponde ao rendimento obtido pelos agentes num determinado período (sendo o imposto efetivamente suportado por esses agentes), enquanto nos segundos corresponde às operações, genericamente de consumo e despesa, por eles efetuadas (havendo ainda a possibilidade de repercussão, em alguns casos, do imposto a pagar para fases a jusante do ciclo económico dos produtos e serviços que são alvo do referido consumo ou despesa).
Normalmente, na ótica dos estados, podem ser identificadas algumas vantagens dos impostos indiretos face aos diretos: implicam uma menor resistência psicológica dos contribuintes; pelo efeito antes referido, a propensão à fraude fiscal é menor nos impostos indiretos; também pelo referido, implicam a afetação de menos meios técnicos e humanos, designadamente em termos de fiscalização; a determinação da matéria coletável é mais fácil (a partir do valor dos bens ou serviços).
Em contrapartida, são normalmente consideradas desvantagens dos impostos indiretos as seguintes: incidem de igual forma sobre todos os agentes, não distinguindo por posse de rendimento; estão mais propensos a abusos por parte dos governos.
O principal imposto indireto em Portugal é o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, que tributa a grande maioria das despesas de consumo. Como o próprio nome indica, o IVA incide sobre o valor acrescentado criado em cada elo da cadeia económica de um determinado produto ou serviço, através da tributação das empresas que constituem esses mesmos elos, que repercutem sucessivamente o valor do imposto de forma que este acaba por ser pago pelo consumidor final.
Para além do IVA, são também impostos indiretos o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, o Imposto Automóvel, etc.
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Como referenciar
impostos indiretos na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$impostos-indiretos [visualizado em 2026-06-05 04:27:44].
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