impostos regressivos
Os impostos são um elemento constante de todas as sociedades modernas, cujos Estados os veem como forma de financiar grande parte da despesa pública que efetuam, designadamente no âmbito do fornecimento de bens públicos e de mérito, como a saúde, a educação, entre outros.
Tendo em conta o efeito de aversão aos impostos sentido normalmente pelos agentes económicos, dado que um imposto corresponde a uma prestação obrigatória sem qualquer contrapartida imediata ou direta, tem havido desde há longos anos tentativas várias de definição de um sistema tributário ótimo. Nessa busca têm sido utilizados diversos princípios de base, no âmbito das regras a que deve obedecer a tributação, dos quais se podem destacar os seguintes: o princípio do benefício, que preconiza o pagamento de impostos por parte dos contribuintes de acordo com os benefícios que retiram da sociedade em termos de atividade do Estado que lhe cobra os mesmos impostos; o princípio da capacidade de pagar, de acordo com o qual o pagamento de impostos deve variar de acordo com a capacidade (riqueza e/ou rendimento) para o fazer de cada contribuinte; e finalmente o princípio utilitário, que preconiza a cobrança de impostos tendo como objetivo básico a maximização do grau de satisfação e utilidade da sociedade como um todo. De acordo com este último princípio, que aliás comunga bastante com o segundo referido, o grau de utilidade retirado de uma unidade adicional de rendimento é decrescente, pelo que a perda de utilidade pelo pagamento de um imposto correspondente a uma unidade monetária é inferior para os contribuintes mais ricos, pelo que é precisamente a eles que se deve tributar mais, até por uma questão de equidade.
Os sistemas fiscais existentes nas sociedades modernas têm em larga medida como base teórica os princípios referidos, embora na prática envolvam a existência de diversos impostos, de vários tipos.
Neste contexto, pode falar-se na existência de impostos regressivos, ou seja, de impostos que implicam o dispêndio de uma fração maior de rendimento para os contribuintes mais pobres do que para os mais ricos. Esta situação ocorre designadamente nos impostos indiretos e sobre o consumo, que são muitas vezes cobrados através de taxas fixas e que, portanto, não levam pura e simplesmente em conta a capacidade de pagar do contribuinte. No sistema tributário português há vários impostos indiretos e de consumo, como sejam o IVA - imposto sobre o valor acrescentado, o imposto sobre os produtos petrolíferos, o imposto sobre o consumo de tabaco, o imposto sobre o consumo de álcool, etc.
Relativamente a esta consideração, é importante referir que existem vozes algo discordantes, que argumentam que, tendo em conta a diferença de padrões e volumes de consumo entre os contribuintes das várias classes de rendimento (os mais ricos consomem à partida mais), é de esperar que a regressividade deste tipo de impostos seja pelo menos mais reduzida. Há no entanto um contra-argumento que salienta o facto de, pelo menos em alguns impostos indiretos (imposto sobre o tabaco, imposto sobre o álcool, etc.), ser de esperar que o volume de consumo dos contribuintes mais pobres seja superior ao dos mais ricos.
Tendo em conta o efeito de aversão aos impostos sentido normalmente pelos agentes económicos, dado que um imposto corresponde a uma prestação obrigatória sem qualquer contrapartida imediata ou direta, tem havido desde há longos anos tentativas várias de definição de um sistema tributário ótimo. Nessa busca têm sido utilizados diversos princípios de base, no âmbito das regras a que deve obedecer a tributação, dos quais se podem destacar os seguintes: o princípio do benefício, que preconiza o pagamento de impostos por parte dos contribuintes de acordo com os benefícios que retiram da sociedade em termos de atividade do Estado que lhe cobra os mesmos impostos; o princípio da capacidade de pagar, de acordo com o qual o pagamento de impostos deve variar de acordo com a capacidade (riqueza e/ou rendimento) para o fazer de cada contribuinte; e finalmente o princípio utilitário, que preconiza a cobrança de impostos tendo como objetivo básico a maximização do grau de satisfação e utilidade da sociedade como um todo. De acordo com este último princípio, que aliás comunga bastante com o segundo referido, o grau de utilidade retirado de uma unidade adicional de rendimento é decrescente, pelo que a perda de utilidade pelo pagamento de um imposto correspondente a uma unidade monetária é inferior para os contribuintes mais ricos, pelo que é precisamente a eles que se deve tributar mais, até por uma questão de equidade.
Os sistemas fiscais existentes nas sociedades modernas têm em larga medida como base teórica os princípios referidos, embora na prática envolvam a existência de diversos impostos, de vários tipos.
Neste contexto, pode falar-se na existência de impostos regressivos, ou seja, de impostos que implicam o dispêndio de uma fração maior de rendimento para os contribuintes mais pobres do que para os mais ricos. Esta situação ocorre designadamente nos impostos indiretos e sobre o consumo, que são muitas vezes cobrados através de taxas fixas e que, portanto, não levam pura e simplesmente em conta a capacidade de pagar do contribuinte. No sistema tributário português há vários impostos indiretos e de consumo, como sejam o IVA - imposto sobre o valor acrescentado, o imposto sobre os produtos petrolíferos, o imposto sobre o consumo de tabaco, o imposto sobre o consumo de álcool, etc.
Relativamente a esta consideração, é importante referir que existem vozes algo discordantes, que argumentam que, tendo em conta a diferença de padrões e volumes de consumo entre os contribuintes das várias classes de rendimento (os mais ricos consomem à partida mais), é de esperar que a regressividade deste tipo de impostos seja pelo menos mais reduzida. Há no entanto um contra-argumento que salienta o facto de, pelo menos em alguns impostos indiretos (imposto sobre o tabaco, imposto sobre o álcool, etc.), ser de esperar que o volume de consumo dos contribuintes mais pobres seja superior ao dos mais ricos.
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Como referenciar
impostos regressivos na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$impostos-regressivos [visualizado em 2025-06-21 19:10:40].
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