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instituição
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Quando se escreve sobre instituição há, desde logo, a tendência para referir o seu campo de estudo inicial: o Direito Romano, onde a palavra teve a sua origem. Deste modo, aparece estratificada nos seguintes sentidos:
(i) fundação de certos entes coletivos ou associações de pessoas e de bens;
(ii) normas e relações jurídicas, racionalmente agrupadas na nossa mente, na forma de grandes sistemas ou ideias;
Edifício da Santa Casa da Misericórdia de Macau
Sede dos Bombeiros Voluntários de Leixões
(iii) livros tornados clássicos no estudo do Direito.
Porém, mais recentemente, a palavra adquiriu o significado de construção social, quando assume aspetos políticos, e tem como finalidade dar conta de resultados sob a forma de construções sociais, que se aplicam depois à captura, detenção e exercício do poder. Nesta aceção, poderá dizer-se que a sociedade, pelo seu movimento, cristaliza ou estrutura as suas formas de procedimento.
Num sentido de ordem cultural, de proveniência sociológica, poderíamos definir instituição como: "Uma ideia de obra ou de empresa que se realiza no meio social". Ou uma realização dos homens feita através das ideias.
Esta formação, ou construção de ideias, vai tornar-se componente concreta de uma sociedade, podendo definir-se, a partir daí, como um conjunto de valores, ou normas, de uso partilhados por um certo número de indivíduos. Será este o sentido que Talcott Parsons atribuirá à definição: de uma atividade regida por antecipações, estáveis e recíprocas, de intervenientes em interação. O que levará a uma conceção muito próxima do interacionismo simbólico de Mead e de Blumer: de cada um "se pôr no lugar dos outros", atuando, geralmente, como todos atuam.
Max Weber inicia o estudo da instituição neste sentido sociológico. Coloca a instituição (Austalt) dentro do seu esquema tripartido de classificação de poder. E caracteriza-a como sendo imposta por decretos, aos quais os participantes se devem submeter depois de terminada uma evolução social. A instituição define-se, também, por contraste com a associação (Verein), que é um conjunto, também normativo, aceite pelos homens a quem afinal se destina. Para Tönnies, as relações sociais respondem a uma vontade orgânica: se as relações são de índole comunitária, e se se fazem de forma espontânea para objetivos comuns, superando os interesses particulares, são comunidade (Gameinschaft) se se estabelecem segundo interesse individual e cálculo, teremos uma sociedade (Geselschaft).
Muito importante, do ponto de vista da sociologia comunicativa, é a forma como a instituição inicialmente se forma e depois se solidifica. Realiza-se, primeiro, por uma motivação e subsiste, depois, pela sua persistência, tudo efetuado sob um "clima institucional", que promove o ato subjetivo e o torna num ato de autoridade.
Neste ponto, Giddens estabelece uma gradação de ordem institucional:
(i) significação - ordem simbólica feita de modo discursivo;
(ii) dominação - instituições políticas e económicas;
(iii) legitimação - ou regulamentação normativa.
Apresenta, deste modo, um conceito evolutivo do ordenamento institucional.
No caso da comunicação, que antecede quase todas as formulações sociológicas, a subjetividade exerce-se, inicialmente, sob a forma arbitrária (Saussure), apresentando-se a sua institucionalização no sentido de uma comunidade linguística performativa de sociabilização. Deste modo é possível elaborar a seguinte sequência: "A ideia não vale senão pela instituição" (Cassirer), a instituição torna-se "sinal de certa ideia" (Leibniz), sendo "a linguagem a primeira instituição social" (Rousseau).
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Como referenciar
Porto Editora – instituição na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-12 03:10:05]. Disponível em

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