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Instituto de Comunicação Social
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Pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial, com sede em Lisboa, cujas competências, atribuições e estrutura se encontram definidas na sua lei orgânica, prevista no Dec.-Lei n.° 34/97, de 31 de janeiro.
São atribuições deste Instituto, entre outras, colaborar na definição, execução e avaliação das políticas para a Comunicação Social, acompanhar, em articulação com outras entidades, o exercício das atividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas, executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à Comunicação Social, proceder aos atos de registo previstos na Lei no domínio do setor da Comunicação Social, promover a informação e a sensibilização dos agentes do setor, assegurar a fiscalização do cumprimento da Lei e participar no patrocínio de prémios na área da Comunicação Social.
Este Instituto funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área da Comunicação Social e estrutura-se conforme o estabelecido na sua Lei Orgânica (Dec.-Lei n.° 34/97, de 31 de janeiro).

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Como referenciar
Porto Editora – Instituto de Comunicação Social na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-02-13 02:41:22]. Disponível em