IRS
(Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)
Introduzido no sistema fiscal português, pelo Decreto-lei n.º 442-A/88 de 30 de novembro, o IRS é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares e está sujeito a princípios como o da legalidade, da igualdade, da territorialidade e da capacidade contributiva, entre outros.
Este imposto incide sobre o rendimento anual dos contribuintes, que se agrupa em nove categorias diferentes: a categoria A relativa aos rendimentos de trabalho dependente, a categoria B relativa aos rendimentos do trabalho independente, a categoria C relativa aos rendimentos comerciais, a categoria D relativa aos rendimentos agrícolas, a categoria E relativa a rendimentos de capitais, a categoria F relativa rendimentos prediais, a categoria G relativa a mais-valias, a categoria H relativo a pensões e, por último, a categoria I relativa a outros rendimentos.
São sujeitos passivos do IRS todas as pessoas singulares que residem em território português ou, caso não residam no país mas dele obtenham rendimentos. Um dos elementos essenciais, para o estabelecimento do montante de imposto em dívida, é a situação familiar do sujeito passivo, uma vez que é em função do facto de ser casado, solteiro, viúvo ou divorciado que se vão fixar as deduções e os abatimentos de que este vai beneficiar na determinação do IRS. No caso de existir um agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto de rendimentos das pessoas que o constituem, ficando como sujeitos passivos aqueles a quem incumbe a direção do agregado familiar.
O contribuinte pode deduzir ao seu rendimento coletável certas despesas, como as de saúde, educação, encargos com lares ou instituições de apoio à velhice, juros e amortizações de dívidas relacionadas com imóvel para habitação, prémios de seguro, pensões, indemnizações, despesas na aquisição de equipamentos novos e quotizações sindicais. Após estas deduções, é feito o englobamento através do somatório de todas as categorias de rendimentos, obtendo-se assim o rendimento coletável.
O rendimento a tributar, consiste na soma de todos os rendimentos, após terem sido feitas todas as deduções permitidas por cada uma das categorias.
O rendimento obtido é sujeito a um sistema de taxas progressivo, segundo o qual, os rendimentos necessários para a subsistência não estão sujeitos a tributação, sendo aplicada uma taxa de imposto progressivo cada vez mais elevada, quanto mais elevado for o rendimento obtido.
-
joint-ventureA definição e implementação da orientação estratégica de uma empresa implica por vezes a opção por r
-
resultado líquidoOs resultados líquidos, ou resultado líquido do exercício, de acordo com a terminologia contabilísti
-
juroO juro é um conceito central da análise económica e financeira e é desde há muito objeto de opiniões
-
leuO leu é a moeda oficial da Roménia e tem por símbolo L e por código RON. É divisível em 100 ban e a
-
modelo IS-LMO modelo ou análise IS-LM é um instrumento muito utilizado na macroeconomia para analisar o comporta
-
liquidezEm termos gerais, o conceito liquidez traduz a capacidade ou facilidade de um determinado ativo de u
-
latO lat é a moeda oficial da Letónia e tem por símbolo Ls e por código LVL. O lat divide-se em 100 san
-
lira maltesaA lira maltesa foi a moeda oficial de Malta até à introdução do euro, a moeda única europeia, em 200
-
IVAO IVA, acrónimo de Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que, aprovado pelo Decreto-lei n
-
liberalismoAs bases da doutrina económica do liberalismo surgiram no século XVIII com os estudos dos economista