IVA
O IVA, acrónimo de Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394/84, de 26 de dezembro, incide sobre o consumo. Foi introduzido em Portugal com a finalidade de se proceder à harmonização das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo visado que é o mercado interno europeu.
O imposto sobre o consumo é um imposto indireto, com taxas proporcionais que incidem sobre quase todas as transações de mercadoria e sobre as prestações de serviços. Estas taxas podem ser reduzidas, como as que incidem sobre produtos alimentares tais como cereais, carnes, peixe, leite e laticínios, ou taxas intermédias como as que incidem sobre refrigerantes, gorduras e óleos comestíveis e frutas e, por último, podem ser taxas normais. O IVA substituiu, desde 1 de janeiro de 1986, o imposto de transações sobre mercadorias e serviços e outros impostos especiais de consumo tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
Para que uma operação económica esteja sujeita a pagar imposto de consumo, é necessário que se trate de uma transmissão onerosa de bens ou uma prestação de serviços, por um sujeito passivo, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, e que tenha ocorrido em território nacional (Continente, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e respetivas águas territoriais).
Este imposto incide sobre as transmissões de bens, com exceção da transmissão de bens imóveis, que está isenta de pagar IVA, sobre as prestações de serviços, incluindo-se aqui as obrigações de prestação positiva ou as obrigações de prestação negativa, e, finalmente sobre as importações de bens.
Estão previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado vários tipos de transmissão de bens assim como de prestação de serviços que estão isentos de pagar este imposto, em que o sujeito passivo não está obrigado a liquidar o imposto, tais como os serviços prestados pelos médicos, odontologistas, parteiros, os serviços médicos e sanitários efetuados por hospitais ou clínicas, a transmissão de órgãos, sangue e leite humanos, entre outros.
O imposto sobre o consumo é um imposto indireto, com taxas proporcionais que incidem sobre quase todas as transações de mercadoria e sobre as prestações de serviços. Estas taxas podem ser reduzidas, como as que incidem sobre produtos alimentares tais como cereais, carnes, peixe, leite e laticínios, ou taxas intermédias como as que incidem sobre refrigerantes, gorduras e óleos comestíveis e frutas e, por último, podem ser taxas normais. O IVA substituiu, desde 1 de janeiro de 1986, o imposto de transações sobre mercadorias e serviços e outros impostos especiais de consumo tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
Para que uma operação económica esteja sujeita a pagar imposto de consumo, é necessário que se trate de uma transmissão onerosa de bens ou uma prestação de serviços, por um sujeito passivo, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, e que tenha ocorrido em território nacional (Continente, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e respetivas águas territoriais).
Este imposto incide sobre as transmissões de bens, com exceção da transmissão de bens imóveis, que está isenta de pagar IVA, sobre as prestações de serviços, incluindo-se aqui as obrigações de prestação positiva ou as obrigações de prestação negativa, e, finalmente sobre as importações de bens.
Estão previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado vários tipos de transmissão de bens assim como de prestação de serviços que estão isentos de pagar este imposto, em que o sujeito passivo não está obrigado a liquidar o imposto, tais como os serviços prestados pelos médicos, odontologistas, parteiros, os serviços médicos e sanitários efetuados por hospitais ou clínicas, a transmissão de órgãos, sangue e leite humanos, entre outros.
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Como referenciar
Porto Editora – IVA na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-16 02:58:20]. Disponível em
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