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justiça
A justiça é um dos temas que mais reflexão originou na filosofia, como pensamento contemporâneo.
Nos nossos tempos, coloca-se os direitos do Homem e do Estado de direito como algo de fundamental para o ser humano e, como tal, a justiça é um ponto fulcral para que os direitos se façam cumprir. Mas também acontece que a questão da justiça é confundida por vezes com a do bem comum, concebido como o respeito mútuo das pessoas, equilíbrio da liberdade e da solidariedade social.
Segundo Platão, a justiça é concebida como uma virtude, mas também como uma forma de organização da vida em sociedade. Para Santo Agostinho, a justiça não é apenas a preocupação e o respeito por um direito social, que surge através de ações e obras de alguém, mas, igualmente, um ato de um homem em graça divina, ou seja, haveria aqui uma conceção da justiça como uma virtude de pureza interior. Na verdade, a justiça não é um ato interior, mas sim um ato que diz respeito às relações com o outro.
Para Aristóteles, a justiça deveria ser definida como "uma disposição para realizar ações que produzem e conservam a felicidade, e os elementos desta, para uma comunidade."
Assim, pode-se falar em justiça geral ou legal e justiça particular ou justiça em sentido restrito do termo, sendo a primeira concebida como um objeto de utilidade e interesse comum a uma cidade ou país e a segunda seria a justiça orientada para o bem dos particulares.
Pode-se ainda fazer duas distinções relativamente ao termo justiça: a justiça corretiva, que respeita a igualdade de cada um, e a justiça distributiva, que aplica o princípio de proporcionalidade na repartição das vantagens tendo em conta os méritos de cada um.
Em última instância, o objetivo da justiça é permitir o estabelecimento de situações que se apoiam no princípio da igualdade alargada a toda a Humanidade e não só a uma cidade ou a um país.
John Rawls, fiel a Aristóteles, estabeleceu como os dois princípios básicos da justiça os mesmos que Aristóteles: o princípio da igualdade e o princípio da equidade. Para ele, os indivíduos racionais constroem livremente uma sociedade justa, sem ter conhecimento das posições que cada um terá nessa sociedade, mas somente tendo determinação em relação aos dois princípios, dando um carácter de maior importância à justiça em detrimento da organização ou estabilidade dessa sociedade.
O segundo princípio poderia ser visto como o princípio da diferença, onde as desigualdades sociais seriam aceitáveis. Ou seja, a justiça implica igualdade num plano de liberdade possível, mas não exclui as diferenças de estatutos socioeconómicos. Este pensamento de Rawls gerou bastantes polémicas.
Por fim, existem as teorias de Luc Ferry e Alain Renaut, que estabelecem a justiça como um equilíbrio das liberdades de cada um, moderada por instituições que tenham capacidade para garantir uma solidariedade social num Estado de direito.
Nos nossos tempos, coloca-se os direitos do Homem e do Estado de direito como algo de fundamental para o ser humano e, como tal, a justiça é um ponto fulcral para que os direitos se façam cumprir. Mas também acontece que a questão da justiça é confundida por vezes com a do bem comum, concebido como o respeito mútuo das pessoas, equilíbrio da liberdade e da solidariedade social.
Segundo Platão, a justiça é concebida como uma virtude, mas também como uma forma de organização da vida em sociedade. Para Santo Agostinho, a justiça não é apenas a preocupação e o respeito por um direito social, que surge através de ações e obras de alguém, mas, igualmente, um ato de um homem em graça divina, ou seja, haveria aqui uma conceção da justiça como uma virtude de pureza interior. Na verdade, a justiça não é um ato interior, mas sim um ato que diz respeito às relações com o outro.
Para Aristóteles, a justiça deveria ser definida como "uma disposição para realizar ações que produzem e conservam a felicidade, e os elementos desta, para uma comunidade."
Assim, pode-se falar em justiça geral ou legal e justiça particular ou justiça em sentido restrito do termo, sendo a primeira concebida como um objeto de utilidade e interesse comum a uma cidade ou país e a segunda seria a justiça orientada para o bem dos particulares.
Pode-se ainda fazer duas distinções relativamente ao termo justiça: a justiça corretiva, que respeita a igualdade de cada um, e a justiça distributiva, que aplica o princípio de proporcionalidade na repartição das vantagens tendo em conta os méritos de cada um.
Em última instância, o objetivo da justiça é permitir o estabelecimento de situações que se apoiam no princípio da igualdade alargada a toda a Humanidade e não só a uma cidade ou a um país.
John Rawls, fiel a Aristóteles, estabeleceu como os dois princípios básicos da justiça os mesmos que Aristóteles: o princípio da igualdade e o princípio da equidade. Para ele, os indivíduos racionais constroem livremente uma sociedade justa, sem ter conhecimento das posições que cada um terá nessa sociedade, mas somente tendo determinação em relação aos dois princípios, dando um carácter de maior importância à justiça em detrimento da organização ou estabilidade dessa sociedade.
O segundo princípio poderia ser visto como o princípio da diferença, onde as desigualdades sociais seriam aceitáveis. Ou seja, a justiça implica igualdade num plano de liberdade possível, mas não exclui as diferenças de estatutos socioeconómicos. Este pensamento de Rawls gerou bastantes polémicas.
Por fim, existem as teorias de Luc Ferry e Alain Renaut, que estabelecem a justiça como um equilíbrio das liberdades de cada um, moderada por instituições que tenham capacidade para garantir uma solidariedade social num Estado de direito.
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Como referenciar
Porto Editora – justiça na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-16 00:13:02]. Disponível em
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