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legitimidade
Sendo um conceito central em Weber, que é articulado com outros como autoridade e dominação, legitimidade consiste na probabilidade de os atores sociais se orientarem positivamente ou se conformarem, pela predisposição, crença ou representação, com uma dada ordem social, que consideram válida, mesmo quando o seu comportamento concreto se desvie das prescrições dessa ordem. O conceito de legitimidade, embora pressuponha uma relação de dominação (Herrschaft) entre a pessoa ou grupo investido de autoridade e as pessoas predispostas a obedecer, comporta a ideia de
um mínimo de consentimento ou submissão 'voluntária' e, por isso, afasta-se do conceito estrito de força física e mais ainda do de iolência.
As formas de legitimidade e, correlativamente, de dominação assentam, tal como os diversos tipos de autoridade, em diversas bases: na tradição, no carisma e na lei. Enquanto a legitimação tradicional se fundamenta na força operante dos costumes, tradições e/ou prerrogativas hierárquicas dos chefes e a legitimidade carismática na crença das qualidades excecionais do chefe - ao qual se deve lealdade e devoção -, a legitimidade legal tem por base a lei e os seus procedimentos, nomeadamente a escolha dos representantes por sufrágio universal.
A legitimidade pode ser garantida, quer por convenção, em que o desvio é reprovado pelo grupo, quer pela lei, cujo desvio é sancionado de modo coercitivo, de modo impessoal e através de órgãos específicos, incumbidos de poder, autoridade ou capacidade de julgar.
A legitimidade pressupõe, da parte do poder, a possibilidade de governar e, da parte da dita sociedade civil, o consentimento. Simplesmente, a este respeito, não há unanimidade: enquanto a teoria liberal, na esteira dos teóricos contratualistas, parte da ideia de que a legitimidade deriva de um consenso societal, a visão conflitual da sociedade, sustentada sobretudo pelos marxistas, não assume o consenso mas a contradição de interesses e a divisão de classes. Segundo Therborn (1980), há quatro características comuns às conceções em torno da problemática da legitimidade, do consenso e da consciência de classe:
(i) têm uma conceção subjetiva da História (o poder é legítimo para uns, ilegítimo para outros);
(ii) são idealistas, na medida em que veem a legitimidade, o consenso e a consciência de classe como separadas das condições materiais de existência;
(iii) assumem as motivações do ser humano de modo simplista e racionalista;
(iv) concebem a ideologia como a posse ou não-posse de algo, reificando-a.
Ora, em vez de cair numa espécie de filosofia política normativa (a favor ou contra), importa saber de que modo as classes governantes se mantêm no poder ou dele são afastados. Não é possível dominar pela força durante muito tempo, se não houver um certo grau de legitimidade assente não necessariamente no consenso, mas no consentimento da maioria, ideia que se prende com a formação de blocos
de poder hegemónicos (Gramsci).
O fundamento do poder reside na constituição das maiorias através dos procedimentos democráticos pela via do sufrágio universal e direto, sendo esta, para os autores neoliberais e neo-institucionais, a única forma de resolver os conflitos sociais. Só que, enquanto que, para uns (Schumpeter, Dahrendorf), a institucionalização do conflito de classes e a atribuição de direitos sociais e sindicais aos trabalhadores teria constituído uma real alteração da relação de forças entre as classes e do próprio sistema, para outros (Lenine, Marcuse) tal 'participação' institucional teria como contrapartida a integração e a incorporação das classes trabalhadoras no sistema, compatibilizando, assim, capitalismo e democracia (Offe, Santos). Se os primeiros, ao propugnar pela institucionalização, pretendem evitar a rutura eventualmente ocasionada por uma 'dominação por exclusão', os segundos alertam para a 'dominação por inclusão'.
um mínimo de consentimento ou submissão 'voluntária' e, por isso, afasta-se do conceito estrito de força física e mais ainda do de iolência.
As formas de legitimidade e, correlativamente, de dominação assentam, tal como os diversos tipos de autoridade, em diversas bases: na tradição, no carisma e na lei. Enquanto a legitimação tradicional se fundamenta na força operante dos costumes, tradições e/ou prerrogativas hierárquicas dos chefes e a legitimidade carismática na crença das qualidades excecionais do chefe - ao qual se deve lealdade e devoção -, a legitimidade legal tem por base a lei e os seus procedimentos, nomeadamente a escolha dos representantes por sufrágio universal.
A legitimidade pode ser garantida, quer por convenção, em que o desvio é reprovado pelo grupo, quer pela lei, cujo desvio é sancionado de modo coercitivo, de modo impessoal e através de órgãos específicos, incumbidos de poder, autoridade ou capacidade de julgar.
A legitimidade pressupõe, da parte do poder, a possibilidade de governar e, da parte da dita sociedade civil, o consentimento. Simplesmente, a este respeito, não há unanimidade: enquanto a teoria liberal, na esteira dos teóricos contratualistas, parte da ideia de que a legitimidade deriva de um consenso societal, a visão conflitual da sociedade, sustentada sobretudo pelos marxistas, não assume o consenso mas a contradição de interesses e a divisão de classes. Segundo Therborn (1980), há quatro características comuns às conceções em torno da problemática da legitimidade, do consenso e da consciência de classe:
(i) têm uma conceção subjetiva da História (o poder é legítimo para uns, ilegítimo para outros);
(ii) são idealistas, na medida em que veem a legitimidade, o consenso e a consciência de classe como separadas das condições materiais de existência;
(iii) assumem as motivações do ser humano de modo simplista e racionalista;
(iv) concebem a ideologia como a posse ou não-posse de algo, reificando-a.
Ora, em vez de cair numa espécie de filosofia política normativa (a favor ou contra), importa saber de que modo as classes governantes se mantêm no poder ou dele são afastados. Não é possível dominar pela força durante muito tempo, se não houver um certo grau de legitimidade assente não necessariamente no consenso, mas no consentimento da maioria, ideia que se prende com a formação de blocos
de poder hegemónicos (Gramsci).
O fundamento do poder reside na constituição das maiorias através dos procedimentos democráticos pela via do sufrágio universal e direto, sendo esta, para os autores neoliberais e neo-institucionais, a única forma de resolver os conflitos sociais. Só que, enquanto que, para uns (Schumpeter, Dahrendorf), a institucionalização do conflito de classes e a atribuição de direitos sociais e sindicais aos trabalhadores teria constituído uma real alteração da relação de forças entre as classes e do próprio sistema, para outros (Lenine, Marcuse) tal 'participação' institucional teria como contrapartida a integração e a incorporação das classes trabalhadoras no sistema, compatibilizando, assim, capitalismo e democracia (Offe, Santos). Se os primeiros, ao propugnar pela institucionalização, pretendem evitar a rutura eventualmente ocasionada por uma 'dominação por exclusão', os segundos alertam para a 'dominação por inclusão'.
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Como referenciar
Porto Editora – legitimidade na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-13 10:32:22]. Disponível em
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