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lei das Doze Tábuas
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É conhecida como a primeira lei romana, com data provável de promulgação em torno de 417 a. C. Foi redigida por magistrados designados por decemviri legibus scribundis, e afixada em 12 tábuas de madeira, acrescidas posteriormente de mais duas, tendo o conjunto original desaparecido durante a deflagração do incêndio de Roma de 390 a. C.
A sua existência significou a transição de um sistema baseado num direito de tipo consuetudinário para uma lei escrita, resultando num evidente aumento da segurança e do rigor legal, contribuindo, de igual modo, para a laicização da jurisprudência.
As doze tábuas dividem-se da seguinte forma: as I-III dizem respeito a normativas do direito processual; a tábua IV trata de normas legais sobre a família; a V de sucessões; a VI e VII do direito de propriedade; as VIII a XI do direito penal; e a tábua XII do direito público.
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Como referenciar
Porto Editora – lei das Doze Tábuas na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-04-18 16:52:55]. Disponível em

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