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lei Sálica
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Lei Sálica, importante legislação bárbara, dos Francos Sálios, estabelecidos no Norte da França e na Bélgica atuais, é uma das leis bárbaras menos influenciadas pelo direito romano, tendo origem num velho direito consuetudinário de carácter sobretudo penal. Reduzida a escrito, em latim bárbaro, no reinado de Clóvis (século V), teve sucessivos acrescentos e emendas, sendo o texto conhecido uma versão datada do século VIII, dita Lex salica emendata. É sobretudo um código civil e penal, incluindo disposições relativas a regras processuais e tarifas de composições e alguns títulos relativos a direito privado. Neste campo destacam-se as disposições que excluíam as mulheres da sucessão à terra dos seus antepassados, por se entender que, pelo casamento, a mulher deixava a sua família para integrar a do marido. Este princípio de masculinidade, inscrito na Lei Sálica, que só se aplicava às sucessões privadas, foi invocado, muito mais tarde, por abusiva interpretação dos juristas, para excluir as mulheres da sucessão da coroa, como aconteceu em 1593, pelo designado acórdão "da Lei Sálica", emitido pelo Parlamento francês, como forma de contrariar a pretensão da Infanta Isabel, filha de Filipe III, ao trono de França.
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Como referenciar
Porto Editora – lei Sálica na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-15 21:59:26]. Disponível em

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