Liber Judiciorum
Código de leis aplicável tanto aos godos como às populações hispano-romanas.
Recesvinto ordenou a sua compilação no VIII Concílio de Toledo, em 653, onde foram promulgadas 654 determinações.
Foi estabelecida a obrigatoriedade de todos os indivíduos e povos do reino godo respeitarem estas leis e estava consignado que a legislação de povos estranhos ao reino não tinha qualquer validade em especial, bem como a proibição da aplicação de outros códigos que não este em tribunal.
Este código pretendia nitidamente substituir a legislação romana e com ele pensava-se que desaparecessem as separações jurídicas entre godos e romanos.
Este tinha mais de 500 leis dos códigos de Leovigildo e Eurico que aparecem registadas com a palavra antiga, os restantes eram de Chindasvinto e de Recesvinto. As leis estavam dispostas em 12 livros, distribuídos por matérias segundo o modelo de Justiniano. De qualquer modo, demonstravam grandes influências do direito romano.
Chamou-se Código dos Juízes para indicar principalmente aos tribunais. Na Idade Média foi traduzido para a língua romance.
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