livrança
Tal como as letras, as livranças constituem uma forma de titulação de créditos ao dispor dos agentes económicos. A principal diferença entre uma letra e uma livrança é que, enquanto a primeira sustenta uma ordem de pagamento do credor (sacador) ao devedor (sacado), a segunda traduz uma promessa de pagamento do devedor ao credor.
Mais especificamente, uma livrança é um documento através do qual o subscritor ou signatário se compromete a pagar a um beneficiário ou à ordem deste um determinado valor (valor nominal da livrança) numa determinada data (data de vencimento).
Existem dois tipos fundamentais de livranças: comerciais e financeiras. As livranças comerciais titulam créditos originados por operações comerciais efetuadas entre dois agentes económicos. Assim, o comprador de um determinado bem ou serviço beneficia através da livrança de um crédito que se compromete a liquidar numa determinada data.
As livranças financeiras, mais comuns em Portugal, destinam-se basicamente a sustentar operações bancárias de concessão de crédito. Nas livranças financeiras, o seu subscritor (entidade que necessita de um financiamento) compromete-se a efetuar o pagamento do seu valor nominal numa determinada data acordada. As livranças são, nesta perspetiva, uma forma de financiamento às empresas.
Os encargos associados a uma livrança podem ser de emissão e de desconto (nos casos em que estão em causa livranças financeiras). Como encargo de emissão temos o pagamento do imposto de selo de acordo com o valor nominal. Como encargos de desconto temos o juro e o imposto de selo que incide sobre esse mesmo juro.
Os elementos essenciais de uma livrança são: a palavra livrança expressa no documento; a promessa de pagamento de uma determinada importância numa determinada data; a indicação do lugar de pagamento; o nome do beneficiário; a data e o lugar em que é efetuada a subscrição; a assinatura do emitente do título.
Tal como no que respeita às letras, as livranças permitem a mobilização dos créditos detidos perante os devedores. De referir ainda que muitas das regras legais das letras e das livranças são comuns, estando nomeadamente incluídas nos mesmos diplomas legais.
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