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Monarquia Feudal
Na Idade Média, sobretudo até ao século XIV, a monarquia exercia-se segundo um regime feudal, ou seja, não existia uma clara distinção entre a propriedade privada e a propriedade pública. Na verdade, as diferenças entre as funções dos cargos senhorial e régio eram bastante confusas e estavam muitas vezes interligadas. Pode dizer-se que o rei sintetizava na sua pessoa o senhor e aquele que é mais importante entre os senhores, como bem evidencia o título dado ao rei Afonso III nas Inquirições, Dominus Rex ("Senhor Rei").
A feudalização da monarquia manifesta-se, entre muitos outros fatores, na atribuição livre de cargos relacionados com a fiscalidade, o exercício da justiça, o exército, a representação da pessoa real, a cedência de propriedades em regime de vassalagem e na comunicação de todas propriedades e poderes inerentes ao soberano de pai para filho testamentariamente.
As principais características que marcam a diferença entre o rei e os restantes senhores são a de deter plenos direitos sobre os homens livres – que não tinham dependência de nenhum senhor -, a de possuir, em geral, propriedades bastante mais vastas que estes e a de nelas se encontrar a maior parte dos núcleos urbanos, que proporcionam mais poder, mais mãos armadas e mais rendimento industrial, comercial e mesmo agrícola e pecuário, para não mencionar os poderosos mosteiros e os impostos específicos recebidos dos judeus e dos mouros.
Nas terras sob administração régia demarcam-se, até determinada altura, os chamados "reguengos" (que eram pertença particular do rei) e os "foros" (pertencentes a homens livres), sendo a gestão efetuada de forma diferenciada para cada um deles. Contudo, a diferença vai-se atenuando e ambos os tipos de propriedade passaram a sofrer igual domínio por parte do soberano.
Para cobrança de impostos e imposição judicial o monarca designava "mordomos", "juízes", "alcaides", "almoxarifes" e "vigários".
A feudalização da monarquia manifesta-se, entre muitos outros fatores, na atribuição livre de cargos relacionados com a fiscalidade, o exercício da justiça, o exército, a representação da pessoa real, a cedência de propriedades em regime de vassalagem e na comunicação de todas propriedades e poderes inerentes ao soberano de pai para filho testamentariamente.
As principais características que marcam a diferença entre o rei e os restantes senhores são a de deter plenos direitos sobre os homens livres – que não tinham dependência de nenhum senhor -, a de possuir, em geral, propriedades bastante mais vastas que estes e a de nelas se encontrar a maior parte dos núcleos urbanos, que proporcionam mais poder, mais mãos armadas e mais rendimento industrial, comercial e mesmo agrícola e pecuário, para não mencionar os poderosos mosteiros e os impostos específicos recebidos dos judeus e dos mouros.
Nas terras sob administração régia demarcam-se, até determinada altura, os chamados "reguengos" (que eram pertença particular do rei) e os "foros" (pertencentes a homens livres), sendo a gestão efetuada de forma diferenciada para cada um deles. Contudo, a diferença vai-se atenuando e ambos os tipos de propriedade passaram a sofrer igual domínio por parte do soberano.
Para cobrança de impostos e imposição judicial o monarca designava "mordomos", "juízes", "alcaides", "almoxarifes" e "vigários".
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Como referenciar
Porto Editora – Monarquia Feudal na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-08 08:30:57]. Disponível em
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