offshore
No âmbito do desenvolvimento da sua atividade, seja por parte de entidades já existentes, seja por parte de entidades criadas para o efeito, é possível a utilização dos denominados offshores, ou seja, praças, locais ou países onde vigoram, de acordo com a legislação aplicável, regras excecionalmente benéficas para essas entidades. Geralmente, esses benefícios correspondem a cargas fiscais extremamente reduzidas, mas podem também consistir em elevados níveis de sigilo e privacidade, segurança, condições excecionais em termos de juros a empréstimos obtidos, elevados níveis de remuneração de aplicações, etc.
Por outro lado, os offshores, sendo normalmente alvo da presença de entidades de muitos e variados países, assumem-se como um meio privilegiado para a efetivação de transações e movimentos financeiros internacionais, até pelo volume de contactos que um offshore propicia.
A utilização de um offshore pode ser feita por uma pessoa particular, possibilitando a realização de um conjunto de operações com condições mais benéficas do que as normalmente propostas pelos países de origem, como aplicações financeiras, obtenção de financiamentos, compra e venda de património, transmissão de heranças, etc. Também a exploração de direitos de autor pode passar pela constituição de uma empresa offshore, permitindo o contacto com licenciadores de todo o Mundo.
No que respeita a empresas, muitas vezes já existentes, os principais setores que recorrem aos offshores, designadamente através da criação de filiais, são empresas financeiras (bancos e seguradoras), empresas transportadoras através de navios, etc. O principal benefício procurado pelas empresas nos offshores é naturalmente a poupança fiscal daí decorrente. No entanto, há também situações em que o recurso a offshores tem a ver com situações como o teste de determinado produto ou serviço previamente à sua comercialização.
Os benefícios associados aos offshores traduzem-se por vezes em desvantagens para os países de origem das empresas e pessoas que a eles recorrem, na medida em que, por possibilitarem um elevado grau de sigilo e segurança, aqueles acabam por servir para a aplicação ou lavagem de dinheiro proveniente de negócios ilegais.
Por outro lado, os offshores, sendo normalmente alvo da presença de entidades de muitos e variados países, assumem-se como um meio privilegiado para a efetivação de transações e movimentos financeiros internacionais, até pelo volume de contactos que um offshore propicia.
A utilização de um offshore pode ser feita por uma pessoa particular, possibilitando a realização de um conjunto de operações com condições mais benéficas do que as normalmente propostas pelos países de origem, como aplicações financeiras, obtenção de financiamentos, compra e venda de património, transmissão de heranças, etc. Também a exploração de direitos de autor pode passar pela constituição de uma empresa offshore, permitindo o contacto com licenciadores de todo o Mundo.
No que respeita a empresas, muitas vezes já existentes, os principais setores que recorrem aos offshores, designadamente através da criação de filiais, são empresas financeiras (bancos e seguradoras), empresas transportadoras através de navios, etc. O principal benefício procurado pelas empresas nos offshores é naturalmente a poupança fiscal daí decorrente. No entanto, há também situações em que o recurso a offshores tem a ver com situações como o teste de determinado produto ou serviço previamente à sua comercialização.
Os benefícios associados aos offshores traduzem-se por vezes em desvantagens para os países de origem das empresas e pessoas que a eles recorrem, na medida em que, por possibilitarem um elevado grau de sigilo e segurança, aqueles acabam por servir para a aplicação ou lavagem de dinheiro proveniente de negócios ilegais.
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Como referenciar
Porto Editora – offshore na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-02-19 17:42:01]. Disponível em
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