ordens profissionais
As ordens profissionais são associações profissionais de direito publico, criadas com o objetivo de representar e autorregulamentar, de forma autónoma, profissões cujo exercício exige independência técnica (Ordem dos Médicos, Ordem dos Advogados, etc.).
Constituem-se, desse modo, como um conjunto de organismos fechados sobre si mesmos e corporativistas, de definição e regulamentação do exercício das profissões que desempenham e de discriminação em relação a quaisquer atividades supostamente concorrenciais. As ordens profissionais têm, portanto, ainda que de forma dissimulada, uma ação de controlo sobre o mercado de trabalho, controlo esse que pode variar consoante as circunstâncias e o tempo: por um lado, as ordens acreditam e regulamentam ou tentam regulamentar a formação que é ministrada nas instituições escolares que garantem a aprendizagem das profissões que representam; por outro, as ordens fazem "balançar" as exigências de acesso ao mercado de trabalho consoante situações conjunturais e excesso ou falta de profissionais que representam. Pode, a título de exemplo, falar-se do acesso à profissão de advogado, que depende, após a licenciatura em Direito (numa instituição de ensino que a Ordem dos Advogados reconheça), da frequência e respetiva aprovação de um estágio promovido pela Ordem, cujo acesso ou conclusão pode ser mais ou menos dificultado pela existência de restrições ao acesso, ou pelo alongamento do tempo de formação em estágio, entre outros mecanismos seletivos. Há, portanto, uma capacidade de controlo de acesso ao mercado de trabalho, o que faz das ordens profissionais instituições de discriminação, isto é, com objetivos claramente distintos, por exemplo, dos sindicatos, que, ao invés, reivindicam emprego generalizado. É evidente que as ordens profissionais, por representarem profissões que exigem um elevado grau de preparação educacional e de especialização, cultivam e defendem um ethos associativo que se traduz num conjunto de valores, normas, atitudes e aspirações de carreira em cada uma das profissões que representam. Pela expressão social que têm as profissões que cada uma das ordens profissionais congrega e, por outro lado, pela importância vital que o exercício dessas profissões tem para a sociedade global, as ordens constituem importantes grupos de pressão em relação ao poder político, muito embora, legalmente, não lhes esteja cometido qualquer direito reivindicativo, tal como acontece em relação ao direito sindical de decretar a greve.
Constituem-se, desse modo, como um conjunto de organismos fechados sobre si mesmos e corporativistas, de definição e regulamentação do exercício das profissões que desempenham e de discriminação em relação a quaisquer atividades supostamente concorrenciais. As ordens profissionais têm, portanto, ainda que de forma dissimulada, uma ação de controlo sobre o mercado de trabalho, controlo esse que pode variar consoante as circunstâncias e o tempo: por um lado, as ordens acreditam e regulamentam ou tentam regulamentar a formação que é ministrada nas instituições escolares que garantem a aprendizagem das profissões que representam; por outro, as ordens fazem "balançar" as exigências de acesso ao mercado de trabalho consoante situações conjunturais e excesso ou falta de profissionais que representam. Pode, a título de exemplo, falar-se do acesso à profissão de advogado, que depende, após a licenciatura em Direito (numa instituição de ensino que a Ordem dos Advogados reconheça), da frequência e respetiva aprovação de um estágio promovido pela Ordem, cujo acesso ou conclusão pode ser mais ou menos dificultado pela existência de restrições ao acesso, ou pelo alongamento do tempo de formação em estágio, entre outros mecanismos seletivos. Há, portanto, uma capacidade de controlo de acesso ao mercado de trabalho, o que faz das ordens profissionais instituições de discriminação, isto é, com objetivos claramente distintos, por exemplo, dos sindicatos, que, ao invés, reivindicam emprego generalizado. É evidente que as ordens profissionais, por representarem profissões que exigem um elevado grau de preparação educacional e de especialização, cultivam e defendem um ethos associativo que se traduz num conjunto de valores, normas, atitudes e aspirações de carreira em cada uma das profissões que representam. Pela expressão social que têm as profissões que cada uma das ordens profissionais congrega e, por outro lado, pela importância vital que o exercício dessas profissões tem para a sociedade global, as ordens constituem importantes grupos de pressão em relação ao poder político, muito embora, legalmente, não lhes esteja cometido qualquer direito reivindicativo, tal como acontece em relação ao direito sindical de decretar a greve.
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Como referenciar
ordens profissionais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$ordens-profissionais [visualizado em 2026-06-11 01:24:10].
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