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passivo (economia)
O passivo é uma das parcelas do balanço de uma determinada entidade, normalmente apresentada do lado direito quando este é representado na forma horizontal. O balanço expressa por sua vez a situação patrimonial dessa mesma entidade no que diz respeito aos seus bens, direitos e obrigações num determinado momento, sendo composto, para além do passivo, pelo ativo e pelos capitais próprios ou situação líquida. No balanço verifica-se sempre a igualdade entre o ativo e a soma da situação líquida com o passivo. Assim, no ativo estão genericamente representados os bens e direitos de uma entidade num determinado momento (que são a vertente positiva do seu património), enquanto no passivo estão representadas as suas obrigações nesse mesmo momento (que representam a vertente negativa do património). A situação líquida, como o próprio nome indica, representa a diferença entre o ativo e o passivo, sendo uma medida do património líquido da entidade num determinado momento.
Num balanço apresentado na forma habitual, ou seja, horizontal, o seu lado direito (situação líquida e passivo) representa a forma como a entidade à qual se refere financia o seu ativo (apresentado do lado esquerdo). Nesta perspetiva, o passivo representa genericamente um conjunto de fontes de financiamento do ativo que se traduzem em dívidas a terceiros. O passivo inclui também rubricas de regularização de determinadas situações (acréscimos e diferimentos) ligadas à necessidade de se tomar em linha de conta mais de um exercício económico em determinadas operações, implicando a necessidade de se proceder a acréscimos de custos e proveitos diferidos. O passivo inclui ainda a rubrica provisões para riscos e encargos associada a eventuais situações em que se torna necessário a empresa prevenir situações como processos judiciais em curso, acidentes de trabalho, etc.
De qualquer forma, a principal rubrica do passivo é normalmente a de dívidas a terceiros, que pode ser dividida desde logo em dívidas a terceiros de curto prazo, aqui se incluindo as obrigações que têm de ser cumpridas num prazo inferior a um ano, e dívidas a terceiros de médio e longo prazo, que inclui naturalmente as restantes. As principais rubricas contabilísticas que podem constituir as dívidas a terceiros são: fornecedores, representando as dívidas a entidades que fornecem bens e serviços necessários para a atividade de exploração da empresa; empréstimos obtidos, onde são representadas as dívidas a entidades às quais se recorreu para a contração de empréstimos de vários tipos, nomeadamente bancários; Estado e outros entes públicos, onde são representadas as dívidas ao Estado; acionistas (sócios), onde são representadas as dívidas aos sócios ou acionistas da empresa; outros credores, que inclui as dívidas a outras entidades não presentes nas rubricas anteriores.
Num balanço apresentado na forma habitual, ou seja, horizontal, o seu lado direito (situação líquida e passivo) representa a forma como a entidade à qual se refere financia o seu ativo (apresentado do lado esquerdo). Nesta perspetiva, o passivo representa genericamente um conjunto de fontes de financiamento do ativo que se traduzem em dívidas a terceiros. O passivo inclui também rubricas de regularização de determinadas situações (acréscimos e diferimentos) ligadas à necessidade de se tomar em linha de conta mais de um exercício económico em determinadas operações, implicando a necessidade de se proceder a acréscimos de custos e proveitos diferidos. O passivo inclui ainda a rubrica provisões para riscos e encargos associada a eventuais situações em que se torna necessário a empresa prevenir situações como processos judiciais em curso, acidentes de trabalho, etc.
De qualquer forma, a principal rubrica do passivo é normalmente a de dívidas a terceiros, que pode ser dividida desde logo em dívidas a terceiros de curto prazo, aqui se incluindo as obrigações que têm de ser cumpridas num prazo inferior a um ano, e dívidas a terceiros de médio e longo prazo, que inclui naturalmente as restantes. As principais rubricas contabilísticas que podem constituir as dívidas a terceiros são: fornecedores, representando as dívidas a entidades que fornecem bens e serviços necessários para a atividade de exploração da empresa; empréstimos obtidos, onde são representadas as dívidas a entidades às quais se recorreu para a contração de empréstimos de vários tipos, nomeadamente bancários; Estado e outros entes públicos, onde são representadas as dívidas ao Estado; acionistas (sócios), onde são representadas as dívidas aos sócios ou acionistas da empresa; outros credores, que inclui as dívidas a outras entidades não presentes nas rubricas anteriores.
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Como referenciar
Porto Editora – passivo (economia) na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-08 06:54:41]. Disponível em
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