POC (Plano Oficial de Contabilidade)
A contabilidade das empresas assume um papel fundamental em todo o sistema económico e financeiro, designadamente no que respeita à criação das demonstrações contabilísticas que permitem avaliar uma empresa em termos do seu património num determinado momento, do volume de resultados criado durante um certo período de tempo, dos fluxos financeiros de entrada e saída ocorridos também num determinado período de tempo, etc. De facto, a informação contabilística é extremamente importante na tomada de decisões de investimento, de financiamento, na cobrança de impostos por parte do Estado, etc. Tendo em conta a diversidade de agentes que utilizam a informação contabilística, incluindo a própria empresa em causa no âmbito do seu processo de gestão, é imprescindível que a contabilidade seja transparente, interpretável e comparável e que permita a tradução da verdadeira imagem de uma empresa no que respeita à sua situação económica e financeira e às operações que desenvolve.
Neste contexto, torna-se fundamental que a contabilidade seja normalizada, ou seja, que estejam definidos regras e parâmetros perfeitamente claros e que se apliquem à generalidade das empresas. Em Portugal, o principal veio de normalização contabilística é o Plano Oficial de Contabilidade, cuja forma atual deriva fundamentalmente dos Decretos-Leis n.º 47/77, de 7 de fevereiro, e 410/89, de 21 de novembro, aos quais se juntam atualizações esporádicas ao longo dos anos.
O Plano Oficial de Contabilidade - POC - é um documento que explana todas as regras e preceitos a utilizar obrigatoriamente na contabilidade da maioria das empresas. Não são abrangidas pelo POC as empresas do setor financeiro, segurador e bancário, que dispõem de planos específicos, bem como as empresas cujo volume de negócios seja reduzido (inferior a € 149 639,36).
O POC encontra-se dividido em vários capítulos, cada um deles tratando de um aspeto específico associado à contabilidade. Assim, para além de um capítulo introdutório, o POC inclui os seguintes capítulos fundamentais: considerações técnicas, onde são explicitados alguns pressupostos utilizados nos capítulos posteriores relativamente a algumas questões concretas, como a forma de alguns mapas e as regras básicas de contabilização de algumas rubricas; características da informação financeira, que inclui a descrição dos objetivos e características qualitativas (relevância, fiabilidade e comparabilidade) a que deve obedecer a informação financeira; princípios contabilísticos, onde estão definidas as regras fundamentais a ter em conta no sentido de tornar possível a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada de uma empresa; critérios de valorimetria, onde estão definidas as regras a utilizar na atribuição do valor a várias das classes de contas (disponibilidades, dívidas de terceiros, existências e imobilizações); balanços, onde são apresentados os mapas de Balanços aceites; demonstrações dos resultados, onde são apresentados os mapas aceites de demonstração dos resultados por natureza e por funções; anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, onde são apresentados mapas e regras de explicitação de alguns aspetos concretos do balanço e da demonstração dos resultados; origem e aplicação de fundos, onde é apresentado o modelo de mapa de demonstração da origem e da aplicação de fundos; quadro de contas, onde são apresentadas as contas a utilizar para a efetivação dos registos contabilísticos; código de contas, onde é feita a discriminação das contas identificadas no capítulo anterior por subcontas; notas explicativas, onde é feita a explicação do tipo de operações e factos contabilísticos que se registam em cada conta e subcontas respetivas; normas de consolidação de contas, onde são apresentadas as regras a ter em conta na consolidação das contas de duas ou mais empresas no contexto de um grupo do qual façam parte; demonstrações financeiras consolidadas, onde são apresentados os modelos de demonstrações a utilizar em casos de necessidade de consolidação de contas.
Neste contexto, torna-se fundamental que a contabilidade seja normalizada, ou seja, que estejam definidos regras e parâmetros perfeitamente claros e que se apliquem à generalidade das empresas. Em Portugal, o principal veio de normalização contabilística é o Plano Oficial de Contabilidade, cuja forma atual deriva fundamentalmente dos Decretos-Leis n.º 47/77, de 7 de fevereiro, e 410/89, de 21 de novembro, aos quais se juntam atualizações esporádicas ao longo dos anos.
O Plano Oficial de Contabilidade - POC - é um documento que explana todas as regras e preceitos a utilizar obrigatoriamente na contabilidade da maioria das empresas. Não são abrangidas pelo POC as empresas do setor financeiro, segurador e bancário, que dispõem de planos específicos, bem como as empresas cujo volume de negócios seja reduzido (inferior a € 149 639,36).
O POC encontra-se dividido em vários capítulos, cada um deles tratando de um aspeto específico associado à contabilidade. Assim, para além de um capítulo introdutório, o POC inclui os seguintes capítulos fundamentais: considerações técnicas, onde são explicitados alguns pressupostos utilizados nos capítulos posteriores relativamente a algumas questões concretas, como a forma de alguns mapas e as regras básicas de contabilização de algumas rubricas; características da informação financeira, que inclui a descrição dos objetivos e características qualitativas (relevância, fiabilidade e comparabilidade) a que deve obedecer a informação financeira; princípios contabilísticos, onde estão definidas as regras fundamentais a ter em conta no sentido de tornar possível a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada de uma empresa; critérios de valorimetria, onde estão definidas as regras a utilizar na atribuição do valor a várias das classes de contas (disponibilidades, dívidas de terceiros, existências e imobilizações); balanços, onde são apresentados os mapas de Balanços aceites; demonstrações dos resultados, onde são apresentados os mapas aceites de demonstração dos resultados por natureza e por funções; anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, onde são apresentados mapas e regras de explicitação de alguns aspetos concretos do balanço e da demonstração dos resultados; origem e aplicação de fundos, onde é apresentado o modelo de mapa de demonstração da origem e da aplicação de fundos; quadro de contas, onde são apresentadas as contas a utilizar para a efetivação dos registos contabilísticos; código de contas, onde é feita a discriminação das contas identificadas no capítulo anterior por subcontas; notas explicativas, onde é feita a explicação do tipo de operações e factos contabilísticos que se registam em cada conta e subcontas respetivas; normas de consolidação de contas, onde são apresentadas as regras a ter em conta na consolidação das contas de duas ou mais empresas no contexto de um grupo do qual façam parte; demonstrações financeiras consolidadas, onde são apresentados os modelos de demonstrações a utilizar em casos de necessidade de consolidação de contas.
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Como referenciar
POC (Plano Oficial de Contabilidade) na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$poc-(plano-oficial-de-contabilidade) [visualizado em 2026-06-09 22:07:11].
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