prática (sociologia)
No sentido etimológico do termo, a prática opõe-se à teoria ou ao conhecimento abstrato. Fala-se das práticas educativas ou das práticas médicas, por exemplo, para significar as atividades e os comportamentos convencionais dos professores, dos médicos e enfermeiros, e não para referir os saberes pedagógicos e científicos que lhes estão associados. Neste sentido, as práticas educativas, as práticas médicas, as práticas religiosas, as práticas políticas ou as práticas económicas estão ligadas a formas de fazer, a competências, a atividades regulares e convencionais mais ou menos codificadas, sendo, por isso, objeto de estudos sociológicos.
Numa aceção moral da noção, a prática (no sentido aristotélico do termo praxis ou no sentido da "vida prática") respeita o domínio prático-moral do agir segundo regras, no mundo (para Aristóteles, o lugar próprio da ética é a ação).
A prática pressupõe uma moralidade que é constitutiva das atividades sociais quotidianas estruturadas normativamente, podendo falar-se em "razão prática" ou em saber prático a este nível da ação orientada por normas.
As práticas sociais têm um carácter de regularidade e organizam-se segundo uma ordem social que elas próprias realizam. É assim que, pelo estudo das práticas de uma sociedade (como o faz a etnometodologia), ficamos a saber como uma ordem moral se realiza.
Decorrente da aceção anterior temos a noção de prática social. A prática social pode ser entendida como estando determinada por fatores económicos ou de mercado, culturais, religiosos ou políticos e tida como prática social no sentido em que é regida por normas e regras sociais. Pode também ser tratada ao nível microssociológico das interações entre indivíduos e das práticas em curso nas situações vividas. Neste caso, a perspetiva consiste em estudar as práticas concretas e as condutas sociais observáveis, e não a construção de leis (como pretendia o positivismo) ou o estudo das instituições, das organizações ou dos sistemas simbólicos. Trata-se, antes, da abordagem de objetos concretos: o estudo das práticas religiosas dos crentes, por exemplo, e não o estudo das instituições religiosas; o estudo das práticas dos jurados no tribunal e não do sistema jurídico; o estudo das práticas de ensino e não das instituições de ensino.
Com efeito, as atividades práticas apresentam regularidades normativas, propriedades de uniformidade, de reprodutibilidade, de estandardização, de tipificação. Estas propriedades de ordem, ou características "formais", são independentes das particularidades de quem as realiza. Votar, julgar um acusado no tribunal, fazer compras, vender mercadorias, ensinar, exercer um ofício, uma técnica, uma arte, fazer greve, aguardar o autocarro na fila de paragem, etc., são exemplos de práticas sociais que são reconhecidas por si mesmas.
Fala-se de práticas sociais, de ações práticas e de ações complexas; neste último caso são, segundo a expressão de Ricœur, "unidades compostas" (os ofícios, as artes, os jogos, etc.) de um conjunto de procedimentos, de competências e de operações que possuem uma sequência mais ou menos estabelecida e um sentido. É por isso que, em cada caso, os estudos sociológicos devem especificar o significado que atribuem à noção.
Numa aceção moral da noção, a prática (no sentido aristotélico do termo praxis ou no sentido da "vida prática") respeita o domínio prático-moral do agir segundo regras, no mundo (para Aristóteles, o lugar próprio da ética é a ação).
A prática pressupõe uma moralidade que é constitutiva das atividades sociais quotidianas estruturadas normativamente, podendo falar-se em "razão prática" ou em saber prático a este nível da ação orientada por normas.
As práticas sociais têm um carácter de regularidade e organizam-se segundo uma ordem social que elas próprias realizam. É assim que, pelo estudo das práticas de uma sociedade (como o faz a etnometodologia), ficamos a saber como uma ordem moral se realiza.
Decorrente da aceção anterior temos a noção de prática social. A prática social pode ser entendida como estando determinada por fatores económicos ou de mercado, culturais, religiosos ou políticos e tida como prática social no sentido em que é regida por normas e regras sociais. Pode também ser tratada ao nível microssociológico das interações entre indivíduos e das práticas em curso nas situações vividas. Neste caso, a perspetiva consiste em estudar as práticas concretas e as condutas sociais observáveis, e não a construção de leis (como pretendia o positivismo) ou o estudo das instituições, das organizações ou dos sistemas simbólicos. Trata-se, antes, da abordagem de objetos concretos: o estudo das práticas religiosas dos crentes, por exemplo, e não o estudo das instituições religiosas; o estudo das práticas dos jurados no tribunal e não do sistema jurídico; o estudo das práticas de ensino e não das instituições de ensino.
Com efeito, as atividades práticas apresentam regularidades normativas, propriedades de uniformidade, de reprodutibilidade, de estandardização, de tipificação. Estas propriedades de ordem, ou características "formais", são independentes das particularidades de quem as realiza. Votar, julgar um acusado no tribunal, fazer compras, vender mercadorias, ensinar, exercer um ofício, uma técnica, uma arte, fazer greve, aguardar o autocarro na fila de paragem, etc., são exemplos de práticas sociais que são reconhecidas por si mesmas.
Fala-se de práticas sociais, de ações práticas e de ações complexas; neste último caso são, segundo a expressão de Ricœur, "unidades compostas" (os ofícios, as artes, os jogos, etc.) de um conjunto de procedimentos, de competências e de operações que possuem uma sequência mais ou menos estabelecida e um sentido. É por isso que, em cada caso, os estudos sociológicos devem especificar o significado que atribuem à noção.
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Como referenciar
prática (sociologia) na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$pratica-(sociologia) [visualizado em 2026-07-12 14:30:49].
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