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Presidência da República
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No quadro das instituições portuguesas, a Presidência da República é o órgão máximo de soberania.
O presidente da República é o chefe de Estado. Representa juridicamente a comunidade nacional e o Estado português no plano internacional. É, além disso, o comandante supremo das Forças Armadas.
É eleito por sufrágio direto e universal, para mandatos com a duração de cinco anos, não podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.
Marechal Óscar Carmona, presidente da República Portuguesa de 1928 a 1951
Bernardino Machado, eleito por duas vezes presidente da República Portuguesa
Francisco da Costa Gomes, ex-presidente da República Portuguesa
João do Canto e Castro, presidente da República Portuguesa de dezembro de 1918 a outubro de 1919
José Mendes Cabeçadas, oficial de Marinha, maçon e ex-presidente da República Portuguesa
Manuel Teixeira Gomes, escritor, estadista e ex-presidente da República Portuguesa
Teófilo Braga, presidente da República Portuguesa de maio a outubro de 1915
Marechal Craveiro Lopes, presidente da República Portuguesa de julho de 1951 a julho de 1958
General António de Spínola, presidente da República Portuguesa de maio a setembro de 1974
General Ramalho Eanes, primeiro presidente da República Portuguesa eleito após o 25 de abril
Sidónio Pais, militar e político português, presidente da República Portuguesa entre 1917 e 1918
António José de Almeida, presidente da República Portuguesa de outubro de 1919 a outubro de 1923
Gomes da Costa, marechal e ex-presidente da República Portuguesa
Mário Soares, eleito presidente da República Portuguesa em dois mandatos consecutivos (1986-1996)
Manuel de Arriaga, presidente da República Portuguesa de agosto de 1911 a maio de 1915
Postal ilustrado sobre a Proclamação da República Portuguesa, a 5 de outubro de 1910
Almirante Américo Thomaz, presidente da República Portuguesa de 1958 a 1974
Jorge Sampaio, presidente da República Portuguesa, eleito em 1996
O presidente da República dispõe de poderes próprios e poderes partilhados.
Entende-se por poderes próprios as decisões e competências que a Constituição lhe atribui em exclusivo. Destacam-se a dissolução da Assembleia da República, a nomeação do primeiro-ministro, a demissão do Governo, a nomeação de cinco membros do Conselho de Estado e a dissolução dos órgãos das regiões autónomas. Cabe-lhe ainda conceder indultos e comutações de penas, e atribuir ordens honoríficas, tanto civis como militares.
O presidente partilha com o Governo funções relacionadas com a condução da política externa e de defesa.
Enquanto guardião supremo da ordem institucional do País, compete ao presidente da República salvaguardar o respeito pela Constituição, tendo, por isso, o direito de veto por inconstitucionalidade. Tem ainda o direito de veto político, instrumento pelo qual exprime o seu desacordo político (e já exerce não apenas controle jurídico) com a legislação que lhe é dada a promulgar.
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Como referenciar
Porto Editora – Presidência da República na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-06 15:20:28]. Disponível em
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