PROT
O Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) corresponde a um instrumento que tem por objetivo a programação, normalização e planeamento de uma determinada área, numa escala compreendida entre o espaço local e o nacional. Normalmente, engloba um espaço que pertence a dois ou mais municípios e que é definido em função de fatores económicos, ecológicos, de interesses comuns, etc. Este plano permite garantir o desenvolvimento global e equilibrado dessa área, já que determina um uso racional do espaço a que se destina, bem como dos seus recursos naturais.
Pretende integrar a participação das populações em todo o processo, quer de ordenamento, quer no âmbito das opções para o uso do território onde vivem, critérios que definem o seu uso e na tomada de decisões. A consulta da população é obrigatória e efetua-se com base em reuniões públicas, que se realizam na sede de cada uma das autarquias que o plano inclui.
Neste contexto, os autarcas são agentes privilegiados no processo de intervenção e de ordenamento do território, pois contactam diretamente e conhecem a realidade geográfica do município. Este último torna-se o protagonista no comando e definição da ocupação e do uso do solo, de forma a desenvolver económica, social e culturalmente a sua população, garantindo o seu bem-estar, respondendo às suas necessidades, promovendo o desenvolvimento e utilização racional dos seus recursos naturais. Pretendem ir de encontro aos diferentes interesses existentes e estar de acordo com a(s) vocação(ões) dominante(s) na região.
Com este Plano, a autarquia dispõe de um suporte legal para colocar em prática as suas iniciativas. São instrumentos básicos de intervenção do município no ordenamento do território e que compreende o Plano Diretor Municipal (PDM), o Plano de Urbanização e o Plano de Pormenor.
Pretende integrar a participação das populações em todo o processo, quer de ordenamento, quer no âmbito das opções para o uso do território onde vivem, critérios que definem o seu uso e na tomada de decisões. A consulta da população é obrigatória e efetua-se com base em reuniões públicas, que se realizam na sede de cada uma das autarquias que o plano inclui.
Neste contexto, os autarcas são agentes privilegiados no processo de intervenção e de ordenamento do território, pois contactam diretamente e conhecem a realidade geográfica do município. Este último torna-se o protagonista no comando e definição da ocupação e do uso do solo, de forma a desenvolver económica, social e culturalmente a sua população, garantindo o seu bem-estar, respondendo às suas necessidades, promovendo o desenvolvimento e utilização racional dos seus recursos naturais. Pretendem ir de encontro aos diferentes interesses existentes e estar de acordo com a(s) vocação(ões) dominante(s) na região.
Com este Plano, a autarquia dispõe de um suporte legal para colocar em prática as suas iniciativas. São instrumentos básicos de intervenção do município no ordenamento do território e que compreende o Plano Diretor Municipal (PDM), o Plano de Urbanização e o Plano de Pormenor.
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Como referenciar
PROT na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$prot [visualizado em 2026-07-16 21:03:01].
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