provisões (economia)
A atividade da maioria das empresas implica a incorrência em determinados tipos de riscos associados a eventuais acontecimentos futuros que elas não podem prever. Neste contexto, as provisões representam uma forma de uma empresa "colocar de lado", antecipadamente e sem ser como contrapartida de uma despesa, um determinado valor com vista a estar protegida de determinadas situações que eventualmente e futuramente lhe podem provocar custos ou perdas de ordem diversa. Assim, a constituição de uma provisão não implica à partida qualquer fluxo financeiro, à imagem do que sucede com uma outra figura contabilística, as amortizações.
As situações que potencialmente levam à constituição de provisões podem ser várias, mas enquadram-se em dois tipos fundamentais: eventual perda de valor de determinados elementos do ativo da empresa, nomeadamente dos seus stocks de existências e das suas dívidas de terceiros, ou eventual aparecimento direto de encargos no futuro.
Relativamente às provisões que têm como objetivo proteger eventuais perdas de valor de elementos do ativo da empresa, devem destacar-se dois tipos fundamentais: provisões para cobranças duvidosas e provisões para depreciação de existências. As provisões para cobranças duvidosas são constituídas por uma empresa quando se deteta a existência de um determinado grau de risco de não recebimento de uma dívida de um cliente ou outra entidade. Esse risco pode ser constatado a partir de situações como atrasos relevantes no pagamento por parte do devedor, a sua entrada em processos de falência ou recuperação de empresas, etc. Relativamente às provisões para depreciação de existências, a sua constituição tem como objetivo fundamental proteger a empresa de situações de deterioração de mercadorias, matérias-primas, etc., que mantenha em armazém. Neste contexto, é normal que empresas que utilizem na sua atividade produtos facilmente perecíveis usem mais intensivamente esta figura.
No que respeita a provisões com vista à prevenção do aparecimento de encargos diretos no futuro, a empresa pode utilizar a rubrica provisões para riscos e encargos por forma a defender-se de situações inicialmente não previstas, como pagamento de impostos, processos judiciais em curso, acidentes no trabalho, doenças profissionais, etc.
Tendo em conta que as provisões são uma rubrica contabilística de custos que as empresas podem utilizar, existem regras concretas para o recurso a esta figura que têm como objetivo evitar alterações artificiais no volume de resultados apresentado.
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