quase-moeda
O conceito de moeda é entendido normalmente como derivado das funções que esta desempenha e que assim a caracterizam e distinguem de outros ativos de carácter financeiro. Neste contexto, são atribuídas à moeda três funções fundamentais: instrumento geral de trocas, medida comum de valores e reserva de valor.
A moeda é considerada instrumento geral de trocas na medida em que é utilizada como contraprestação das transações comerciais entre os agentes económicos. Sendo utilizada como instrumento de troca com aceitação geral, a moeda vai automaticamente desempenhar o papel de medida comum de valores, dado que o valor dos bens e serviços passa a ser traduzido em moeda, através do seu preço. Finalmente, também na sequência da utilização como instrumento geral de trocas, a moeda desempenha a função de reserva líquida de valor, na medida em que dispõe de um potencial permanente com vista à aquisição de bens e serviços que têm um determinado valor. Assim sendo, a moeda constitui ela própria reserva perfeitamente líquida de valor disponível para a efetivação de transações.
Para além das funções que desempenha, a moeda assume vários tipos, de acordo com as suas características físicas: moeda metálica, correspondendo à moeda cunhada em metais diversos; moeda-papel, correspondente às notas de papel; e moeda escritural, que se caracteriza pela total desmaterialização, incluindo os depósitos à ordem. Todos estes tipos de moeda se caracterizam pela total liquidez que apresentam, ou seja, pelo facto de estarem disponíveis no imediato para a realização de transações, caso seja esse o desejo dos seus detentores.
Há no entanto um conjunto de ativos financeiros que, apesar de cumprirem as restantes funções da moeda, não constituem na prática uma reserva líquida de valor, passível de ser utilizada imediatamente na efetivação de transações. A este conjunto de ativos chama-se normalmente quase-moeda. Englobam-se neste tipo de ativos os depósitos a prazo, que apenas podem, em regra, ser levantados e transformados em meios líquidos no final do prazo contratado, os depósitos com pré-aviso, em que se pode processar o respetivo levantamento apenas algum tempo após o aviso, e os bilhetes do Tesouro, que podem ser transformados em meios líquidos nos prazos, normalmente curtos, previamente definidos. A designação de quase-moeda deriva precisamente da facilidade de transformação em moeda destes ativos e da ausência de risco a eles associada.
A quase-moeda desempenha um papel importante na vertente monetária de uma economia na medida em que muitas decisões dos agentes económicos são tomadas tendo como base a disponibilidade futura dos ativos que a compõem e que é garantida. Assim, muitos agentes efetuam transações tendo como base a expectativa de transformação da quase-moeda em moeda no fim do prazo de reembolso do ativo em causa. Desta forma, a quase-moeda interfere até na formação e aceitação dos preços na economia.
A moeda é considerada instrumento geral de trocas na medida em que é utilizada como contraprestação das transações comerciais entre os agentes económicos. Sendo utilizada como instrumento de troca com aceitação geral, a moeda vai automaticamente desempenhar o papel de medida comum de valores, dado que o valor dos bens e serviços passa a ser traduzido em moeda, através do seu preço. Finalmente, também na sequência da utilização como instrumento geral de trocas, a moeda desempenha a função de reserva líquida de valor, na medida em que dispõe de um potencial permanente com vista à aquisição de bens e serviços que têm um determinado valor. Assim sendo, a moeda constitui ela própria reserva perfeitamente líquida de valor disponível para a efetivação de transações.
Para além das funções que desempenha, a moeda assume vários tipos, de acordo com as suas características físicas: moeda metálica, correspondendo à moeda cunhada em metais diversos; moeda-papel, correspondente às notas de papel; e moeda escritural, que se caracteriza pela total desmaterialização, incluindo os depósitos à ordem. Todos estes tipos de moeda se caracterizam pela total liquidez que apresentam, ou seja, pelo facto de estarem disponíveis no imediato para a realização de transações, caso seja esse o desejo dos seus detentores.
Há no entanto um conjunto de ativos financeiros que, apesar de cumprirem as restantes funções da moeda, não constituem na prática uma reserva líquida de valor, passível de ser utilizada imediatamente na efetivação de transações. A este conjunto de ativos chama-se normalmente quase-moeda. Englobam-se neste tipo de ativos os depósitos a prazo, que apenas podem, em regra, ser levantados e transformados em meios líquidos no final do prazo contratado, os depósitos com pré-aviso, em que se pode processar o respetivo levantamento apenas algum tempo após o aviso, e os bilhetes do Tesouro, que podem ser transformados em meios líquidos nos prazos, normalmente curtos, previamente definidos. A designação de quase-moeda deriva precisamente da facilidade de transformação em moeda destes ativos e da ausência de risco a eles associada.
A quase-moeda desempenha um papel importante na vertente monetária de uma economia na medida em que muitas decisões dos agentes económicos são tomadas tendo como base a disponibilidade futura dos ativos que a compõem e que é garantida. Assim, muitos agentes efetuam transações tendo como base a expectativa de transformação da quase-moeda em moeda no fim do prazo de reembolso do ativo em causa. Desta forma, a quase-moeda interfere até na formação e aceitação dos preços na economia.
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Como referenciar
quase-moeda na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$quase-moeda [visualizado em 2026-06-16 22:53:00].
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