requerimento
O requerimento é um documento, com suposto apoio legal, específico para fazer um pedido ou solicitação a uma autoridade competente. A pessoa física ou jurídica, através dele, tem como intencionalidade comunicativa a solicitação de algo a que tem ou pressupõe ter direito. Pode, por exemplo, servir para obter informações, solicitar providências ou convocar sessões extraordinárias. De acordo com os dicionários, considera-se requerimento "o ato ou efeito de requerer"; "a petição por escrito, segundo as formas legais, em que se solicita alguma coisa permitida por lei ou que se supõe como tal".
Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocação, o texto principal, o fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.
Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária..."; "Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola"; "Excelentíssimo Senhor Diretor Geral"; "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia"; "Digníssimo Senhor Reitor".
No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte...), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.
No fecho, entram
• fórmulas como: "Pede deferimento", "Espera deferimento", "Aguarda deferimento";
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.
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fontes do DireitoQuando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o
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decreto-leiAto normativo emanado pelo Governo com forma de lei, que pode assumir as seguintes formas: decreto-l
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delitoDo latim delictus, significa crime, facto voluntário punível por lei; qualquer ato ofensivo dos prec
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delinquênciaSociologicamente, não se adotam os caracteres definidos por lei. Mais do que à lei, a Sociologia tem
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deontologiaOs profissionais liberais, tais como os advogados ou os médicos, para exercerem a sua atividade, têm
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declaraçãoEm termos gerais, uma declaração é o ato de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer
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Declaração Universal dos Direitos do HomemCarta de princípios, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a 10 de dezem
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debateO debate, enquanto tipologia textual, é um diálogo alargado onde se examina um assunto e se apresent
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depósito legalDepósito obrigatório de um ou vários exemplares de toda e qualquer publicação feito numa instituição
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desembargadorTítulo, que se deixou de ser de uso corrente no século XIX, dado a um magistrado de tribunal superio