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responsabilidade (sociologia)
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Uma primeira aceção do termo responsabilidade é jurídica. Em termos do Direito Civil, a responsabilidade implica a obrigação de reparar um dano causado em determinadas circunstâncias. Em termos morais, trata-se da obrigação de suportar as consequências dos seus atos. É este o sentido da ética da responsabilidade, segundo a qual o indivíduo tem de assumir e suportar as consequências dos seus atos.
No domínio da teoria da ação, a responsabilidade liga-se à ação intencional. A imputação da responsabilidade não se faz senão quando o comportamento é intencional, ou quando o agente dispõe dos conhecimentos que lhe permitem avaliar as consequências dos seus atos (poderia não ter sido intencionalmente que um automobilista atropelou uma criança, mas, ao passar com velocidade elevada junto a uma escola, tinha obrigação de saber que tal poderia acontecer). A imputação de responsabilidade é, com efeito, uma imputação de intenção, que funciona como acusação, do mesmo modo que é também a imputação do conhecimento potencial das consequências de uma ação. Aliás, enquanto as atribuições de razões e de intenções funcionam, na maioria das vezes, como justificações da ação, a atribuição do ato constitui, frequentemente, uma imputação de responsabilidade. A ação tem de poder ser atribuída a um agente, ao qual é imputada a responsabilidade da consequência do seu ato. Existe, portanto, uma interligação entre a intencionalidade e a responsabilidade.
A responsabilidade levanta, também, questões ao nível da descrição da ação (da ação intencional e das suas consequências). Não se pode descrever simplesmente uma ação, se existiram consequências; ou descrever simplesmente as consequências de uma ação, se estas não podiam ser previstas ou esperadas, de forma intencional, pelo agente. Dizer que o João disparou uma espingarda é incompleto e inadequado, se houve uma consequência que foi a morte de alguém; será então mais correto dizer "João disparou uma arma e matou Paulo". Também descrever só a consequência, "João matou Paulo", será incompleto e inadequado se, por exemplo, foi acidentalmente que aconteceu uma morte; será então mais correto dizer "João matou Paulo acidentalmente", ou "João matou Paulo quando estava a limpar a sua arma". Pode também dizer-se que esta consequência poderia ter sido prevista e evitada. O que aqui está em jogo é, simultaneamente, um problema semântico e um problema moral. Eric D'Arcy considera "moralmente inadmissível" a elisão das consequências de uma ação na descrição desta, ou a elisão da descrição da ação e da sua consequência. A ilustração deste último caso seria, por exemplo, a frase "João diverte os seus amigos", supondo que ele fosse membro de uma seita entregue a um culto macabro e que tivesse morto Paulo para divertir os outros membros do culto. É a própria natureza do ato que não permite a elisão deste, como a elisão da sua consequência.
No entanto, quando se trata de ações complexas, ou de ações cujas consequências se fazem retardar no tempo, as consequências da ação podem escapar ao agente e a questão da responsabilidade tornar-se problemática (pode ser complicado acusar o agente que cometeu um atropelamento de ter causado uma morte, se esta ocorreu, não no seguimento do acidente, mas alguns meses mais tarde). É por isso que a imputação de responsabilidades constitui, frequentemente, assunto de processos judiciais.
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Como referenciar
Porto Editora – responsabilidade (sociologia) na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-11-07 09:38:10]. Disponível em

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