Revisão Constitucional de 1982
A revisão constitucional de agosto/setembro de 1982 (primeira realizada) teve como objetivo a criação do Tribunal Constitucional, dissolver o Conselho da Revolução, tornar o sistema económico flexível e a Constituição menos sobrecarregada de ideologia e voltar a definir as estruturas da atividade do poder político.
De igual forma, passou o sistema governativo a assentar na legitimidade democrática, conferiu-se mais relevo ao parlamento, o presidente da República passou a não poder demitir o governo sem causa institucional de gravidade extrema e a presidência passava a exercer um poder moderador, emitindo regras no respeitante à reforma agrária e à planificação da economia e impedindo a privatização de empresas públicas e nacionalizadas depois do ano de 1974.
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