Seguros Marítimos
Com o desenvolvimento do comércio marítimo tornaram-se necessárias determinadas transações com a finalidade de assegurar a carga preciosa que ia ser comerciada.
Assim, houve diversas modalidades ao longo dos séculos e em locais diferentes, desde o "câmbio marítimo", em que aquele que tinha pedido um empréstimo para comprar as mercadorias em determinada cidade reembolsava o prestamista no destino com juros acrescidos, prática corrente entre os séculos XIII e XV, ao contrato de seguro, em que o segurador recebia um prémio, mesmo que a carga não chegasse a bom porto.
Existiu também um género de seguro que teve a sua raiz na Antiguidade e que se prolongou até ao século XVIII, denominado o "empréstimo de grande aventura", que não obrigava aquele que emprestava a receber se a carga se perdesse; caso contrário, receberia com altos juros. Estes sistemas foram contudo, numa fase inicial, condenados pela Igreja Católica, uma vez que implicavam juros sobre os empréstimos.
Por conseguinte, muitos destes seguros foram registados como contratos de compra e venda. Sublinha-se ainda que em épocas de instabilidade política e proliferação de pirataria as taxas de juro eram muito mais elevadas, dada a pouca probabilidade de a carga chegar intacta ao destino.
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