sindicatos
São organizações, constituídas por trabalhadores, que visam a defesa dos seus interesses em todos os domínios: a melhoria das condições laborais ou o alcance de melhores salários e de estabilidade de emprego, entre outros objetivos. O movimento sindical surge com a industrialização do século XIX, num processo espontâneo de defesa dos interesses dos operários em relação às duras condições de trabalho que lhes eram impostas, aos baixos salários e à inexistência de quaisquer leis que os protegessem da exploração e do desemprego arbitrário.
Surgem como forma de combater o capitalismo industrial e impõem-se entre a segunda metade do século XIX e os inícios do século XX, em todos os países democráticos, quer por associação a diferentes forças políticas, quer pela constituição das próprias organizações sindicais enquanto forças políticas, como foi o caso das Trade Unions, em Inglaterra, que vieram a dar origem ao Partido Trabalhista nos inícios do século XX. A organização sindical obedece, por norma, a uma certa hierarquia de base territorial e profissional; e a sua estrutura de funcionamento assenta nos mesmos pressupostos do funcionamento dos regimes políticos democráticos, mediante a existência, pelo menos, de dois órgãos fundamentais: um de carácter deliberativo e fiscalizador, que é a assembleia representativa de todos aqueles que são sindicalizados, e outro de carácter executivo, que é o que define as prioridades de atuação, as formas de luta e que representa o sindicato perante outras entidades. Sob o ponto de vista filosófico, os sindicatos têm por função lutar pela dignificação das relações laborais e pela aquisição de igualdade de oportunidades e de direitos entre os trabalhadores, estando para isso dotados de instrumentos de luta legalmente regulamentados que lhes permitem constituírem-se com poder de facto para empreenderem a defesa dos seus interesses face a interesses divergentes ou, se se quiser, não convergentes. O direito à greve é, sem dúvida, o instrumento mais importante de que os sindicatos dispõem em exclusivo. Qualquer negociação entre entidades patronais e sindicatos conta sempre, à partida, com a possibilidade de, ao fracassar, ver acionado o mecanismo da greve como forma legítima de reivindicação.
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sindicatos na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$sindicatos [visualizado em 2026-06-12 13:03:24].
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