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A sisa é um imposto que existe em Portugal, pelo menos, desde o século XIV, e que na altura constava de um imposto cobrado pelos concelhos sobre a transação de determinados bens para financiar gastos inesperados na gestão das câmaras. A mais antiga sisa conhecida é a do concelho de Setúbal, cobrada durante o reinado de D. Afonso IV. A partir de 1373 passou este imposto a ser pago ao rei, pois nesta altura foi dado o que correspondia à cidade de Lisboa ao rei D. Fernando para a sua filha, D. Beatriz. As sisas serviram de facto, e pontualmente, para suportar alguns encargos do reino, como aconteceu no reinado de D. Fernando e para suportar os encargos de D. João, Mestre de Avis, em 1384. Foi contudo com o reinado de D. João I que todos compradores e vendedores, sem exceção (incluindo os monarcas e os eclesiásticos), tiveram de pagar a sisa, que assim passou de imposto local a imposto nacional. Foi contudo o rei D. Manuel que privilegiou a Ordem de Cristo e todos os membros e instituições da Igreja entre 1498 e 1504, eximindo-os do pagamento deste imposto, além da dízima e da portagem.
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Como referenciar
Porto Editora – sisa na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-22 15:23:07]. Disponível em

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