teorias normativas da estrutura dos media
O funcionamento do sistema mediático obedece a normas distintas, de acordo com o contexto social, económico e político que as acolhe. Estas normas podem ser agrupadas em seis tipologias que ficam designadas por teorias normativas e estruturais:
Teoria autoritária - desenvolve-se em ambientes políticos ditatoriais e repressivos. Os seus princípios determinam que os media não devem fazer nada que possa subverter a autoridade estabelecida; devem estar sempre subordinados a essa autoridade; devem evitar ofender os valores dominantes; devem aceitar mecanismos de censura.
Teoria da informação livre - também conhecida por teoria libertária, tem a sua origem no aparecimento dos primeiros jornais. Os seus princípios determinam que os media devem libertar-se de qualquer forma censória; devem estar abertos à participação livre dos indivíduos; não devem restringir a livre divulgação de opiniões; devem fomentar a pluralidade de pontos de vista sobre os assuntos de relevo.
Teoria da responsabilidade social - parte do pressuposto segundo o qual os media devem desempenhar um papel central no desenvolvimento social. Os seus princípios determinam que os media devem aceitar as suas obrigações sociais; devem manter elevados níveis de profissionalismo na produção informativa; devem refletir a pluralidade e diversidade de posições existentes numa sociedade.
Teoria dos media soviéticos - embora datada no tempo, e circunscrita geograficamente, esta teoria revela características que se revelam em certos sistemas mediáticos exteriores ao modelo que ela referencia. Os seus princípios determinam que os media devem servir os interesses da classe operária; não devem ficar em mãos privadas; devem ter uma função positiva na sociedade; devem aceitar mecanismos censórios, desde que legitimados pela vontade popular.
Teoria do desenvolvimento dos media - refere-se às particularidades dos sistemas mediáticos em países em vias de desenvolvimento. Os seus princípios determinam que os media devem aceitar tarefas que contribuam para o pacífico desenvolvimento de uma nação; devem estar recetivos a restringir a divulgação de informações sempre que estas comprometam prioridades económicas ou necessidades de desenvolvimento social; devem dar prioridade a informações sobre outras nações em desenvolvimento.
Teoria da participação democrática - uma entrada recente para esta classificação, que os teóricos dizem responder às recentes evoluções nos sistemas mediáticos mais complexos. Os seus princípios determinam que os media devem permitir o livre acesso aos indivíduos e grupos minoritários; devem evitar divulgar apenas as posições de organizações de poder; devem orientar os seus produtos para as necessidades específicas das suas audiências.
Teoria autoritária - desenvolve-se em ambientes políticos ditatoriais e repressivos. Os seus princípios determinam que os media não devem fazer nada que possa subverter a autoridade estabelecida; devem estar sempre subordinados a essa autoridade; devem evitar ofender os valores dominantes; devem aceitar mecanismos de censura.
Teoria da informação livre - também conhecida por teoria libertária, tem a sua origem no aparecimento dos primeiros jornais. Os seus princípios determinam que os media devem libertar-se de qualquer forma censória; devem estar abertos à participação livre dos indivíduos; não devem restringir a livre divulgação de opiniões; devem fomentar a pluralidade de pontos de vista sobre os assuntos de relevo.
Teoria da responsabilidade social - parte do pressuposto segundo o qual os media devem desempenhar um papel central no desenvolvimento social. Os seus princípios determinam que os media devem aceitar as suas obrigações sociais; devem manter elevados níveis de profissionalismo na produção informativa; devem refletir a pluralidade e diversidade de posições existentes numa sociedade.
Teoria dos media soviéticos - embora datada no tempo, e circunscrita geograficamente, esta teoria revela características que se revelam em certos sistemas mediáticos exteriores ao modelo que ela referencia. Os seus princípios determinam que os media devem servir os interesses da classe operária; não devem ficar em mãos privadas; devem ter uma função positiva na sociedade; devem aceitar mecanismos censórios, desde que legitimados pela vontade popular.
Teoria do desenvolvimento dos media - refere-se às particularidades dos sistemas mediáticos em países em vias de desenvolvimento. Os seus princípios determinam que os media devem aceitar tarefas que contribuam para o pacífico desenvolvimento de uma nação; devem estar recetivos a restringir a divulgação de informações sempre que estas comprometam prioridades económicas ou necessidades de desenvolvimento social; devem dar prioridade a informações sobre outras nações em desenvolvimento.
Teoria da participação democrática - uma entrada recente para esta classificação, que os teóricos dizem responder às recentes evoluções nos sistemas mediáticos mais complexos. Os seus princípios determinam que os media devem permitir o livre acesso aos indivíduos e grupos minoritários; devem evitar divulgar apenas as posições de organizações de poder; devem orientar os seus produtos para as necessidades específicas das suas audiências.
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Como referenciar
teorias normativas da estrutura dos media na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$teorias-normativas-da-estrutura-dos-media [visualizado em 2026-06-26 14:02:54].
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