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Tratado das Terçarias de Moura
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Por Tratado das Terçarias de Moura se conhece o acordo preliminar do documento elaborado e assinado em Alcáçovas a 4 de setembro de 1479, que consiste num tratado de paz entre Portugal e Castela, o qual viria a ser ratificado a 6 de março do ano seguinte.

O termo terçaria significa caução, depósito em poder de terceiro. Assim foi o que se consignou neste acordo preliminar de Alcáçovas, de modo a pôr-se termo à guerra entre Portugal e Castela durante o reinado de D. Afonso V (1438-1481). D. Afonso, primogénito (e único filho sobrevivente, 1475-1491) de D. João, príncipe herdeiro de D. Afonso V (e futuro D. João II, 1481-1495), à luz do acordado nestas Terçarias de Moura, ficava com casamento combinado com D. Isabel, filha mais velha dos Reis Católicos de Espanha. Do seu dote metade do valor revertia para indemnizações do montante gasto por D. Afonso V nas guerras com Castela, ficando a verba restante passível da sua restituição aos Reis Católicos caso não se cumprisse o estipulado no acordo preliminar.

Surge também neste tratado a figura de D. Joana (1462-1530), de triste fado, princesa castelhana - em Espanha cognominada a Beltraneja, em Portugal, a Excelente Senhora. Filha de Henrique IV de Castela e de D. Joana de Portugal, irmã de D. Afonso V. A Beltraneja, uma das causas das guerras luso-castelhanas, foi então, nas Terçarias de Moura, em 1479, prometida em casamento ao filho varão mais velho dos Reis Católicos, D. João (apesar deste ainda ter apenas 1 ano de idade contando Joana, à data 17 anos) quando este atingisse os 14 anos (e ela então 31…), passando a partir deste matrimónio a poder intitular-se "princesa" e recebendo uma avultada verba como direitos senhoriais. Convém recordar que Henrique IV de Castela, falecido em 1474, deixou o trono vago.

D. Afonso V intercedeu então a favor dos direitos sucessórios da filha daquele, a dita Beltraneja (a qual se suspeitava ser filha de Beltrán de la Cueva, valido do rei Henrique e amante de sua mãe, D. Joana de Portugal, daí o cognome de Beltraneja…), sua sobrinha, com quem viria contrair matrimónio em maio de 1475, embora sem valor legal, por falta de reconhecimento oficial do papa. Neste mesmo ano D. Afonso V invadiu Castela, mas foi derrotado em Toro (1 de março 1476), procurando apoio em França, junto de Luís XI, mas sem sucesso. Foi somente pelo o tratado de amizade entre Luís XI e os Reis católicos de Espanha que D. Afonso V reconheceu o trono aos Reis Católicos (tratado de Alcântara, 1478) e assinou depois o tratado das Alcáçovas, precedido pelo das Terçarias de Moura. Joana, por seu turno, manteve-se em Portugal, sem título de rainha nem qualquer ligação oficial a D. Afonso V.

Aqui entra a terçaria, enquanto caução ou depósito à guarda de outrem, quase como se fosse refém. Dadas as impossibilidades diplomáticas de direitos sucessórios a Joana a Beltraneja ao trono de Espanha e ilegalidade do seu matrimónio com D. Afonso V, pelo tratado das Terçarias de Moura, tentou-se então salvaguardar os direitos dinásticos de Portugal e Espanha, de modo a não haver novas pretensões de cobiça de parte a parte. Assim, D. Afonso, filho de D. João (futuro D. João II) e D. Leonor de Viseu (irmã do futuro D. Manuel I de Portugal), neto de D. Afonso V casar-se-ia com D. Isabel, filha dos Reis Católicos, enquanto que o "problema" ("empecilho" para os espanhóis…) D. Joana (a Beltraneja) casaria também com outro filho destes, D. João. Este, caso recusasse, atiraria D. Joana para a vida monástica, ou então ficaria em terçaria em Moura (como caução). Neste regime foi estipulado que ficariam também D. Afonso (o filho de D. João II) e D. Isabel (filha dos Reis Católicos).

Os três ficariam sob a vigilância e educação da Infanta D. Beatriz de Viseu (c. 1430 – 1506, mãe da rainha D. Leonor, mãe de D. Afonso). Se D. João, filho dos Reis Católicos, recusasse desposar D. Joana, era a esta levantada a terçaria e receberia de Espanha uma indemnização. Poderia também entrar num convento em Portugal, onde ao fim de um ano poderia ou emitir votos solenes e definitivamente ficar ligada à ordem religiosa onde os proferisse ou então regressar à terçaria. Joana optou pela vida monástica em 1480, ingressando nas Clarissas, recusando assim, novamente, a redução a terçaria. Dois anos depois, em 1482, abandonou o estado claustral, com D. João II, já rei, que lhe deu estatuto de rainha e casa senhorial com título e direitos. Os outros príncipes entraram em terçaria no final do ano de 1480. Em regime de terçaria, conforme estipulado no tratado, nenhum dos três infantes podia ser vez alguma visitado nem por D. Afonso V, nem pelo seu filho e príncipe herdeiro D. João (II) ou pelos Reis Católicos.

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Como referenciar
Porto Editora – Tratado das Terçarias de Moura na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-13 23:10:48]. Disponível em

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