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Tratado de Comércio Luso-Britânico de 1815
O tráfico de escravos foi um dos grandes problemas com que se debateram os diplomatas portugueses no século XIX.
Após a assinatura de um tratado de aliança entre Portugal e a Inglaterra, a 19 de fevereiro de 1810, assinado pelo príncipe regente D. João VI, por Portugal, e Lord Strangford, como representante do rei Jorge III de Inglaterra, pelo qual o País se comprometia a cooperar com o governo britânico para promover a extinção gradual do tráfico de escravos nos estabelecimentos de Bissau e Cacheu, seguiu-se em 1815, no âmbito do Congresso de Viena e dos seus Acordos, a subscrição de uma declaração, datada de 8 de fevereiro de 1815, sobre a abolição do tráfico de escravos, declaração esta que foi incorporada no Ato Final deste Congresso. Todos os monarcas dos países intervenientes e assinantes desta declaração comprometiam-se a pôr fim ao tráfico negreiro, num prazo breve que deveria ser estabelecido através de negociações.
Surge, assim, um novo tratado luso-britânico a 22 de fevereiro de 1815, segundo o qual Portugal ficava proibido de comprar e traficar escravos ao norte do equador, sendo ambos os países obrigados a estipular, através de um tratado, a altura em que o comércio de escravos negros cessaria por completo em todos os domínios portugueses.
Após a assinatura de um tratado de aliança entre Portugal e a Inglaterra, a 19 de fevereiro de 1810, assinado pelo príncipe regente D. João VI, por Portugal, e Lord Strangford, como representante do rei Jorge III de Inglaterra, pelo qual o País se comprometia a cooperar com o governo britânico para promover a extinção gradual do tráfico de escravos nos estabelecimentos de Bissau e Cacheu, seguiu-se em 1815, no âmbito do Congresso de Viena e dos seus Acordos, a subscrição de uma declaração, datada de 8 de fevereiro de 1815, sobre a abolição do tráfico de escravos, declaração esta que foi incorporada no Ato Final deste Congresso. Todos os monarcas dos países intervenientes e assinantes desta declaração comprometiam-se a pôr fim ao tráfico negreiro, num prazo breve que deveria ser estabelecido através de negociações.
Surge, assim, um novo tratado luso-britânico a 22 de fevereiro de 1815, segundo o qual Portugal ficava proibido de comprar e traficar escravos ao norte do equador, sendo ambos os países obrigados a estipular, através de um tratado, a altura em que o comércio de escravos negros cessaria por completo em todos os domínios portugueses.
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Como referenciar
Porto Editora – Tratado de Comércio Luso-Britânico de 1815 na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-09 12:14:10]. Disponível em
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