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Tratado de Latrão
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Tratado assinado em Roma, no palácio de Latrão, em 11 de fevereiro de 1929, entre a Santa Sé e a Itália, representada por Mussolini, sendo ratificado a 7 de junho de 1929. Este tratado tinha o intuito de resolver a Questão Romana, sendo de destacar alguns dos seus artigos: a religião católica é a única religião do estado italiano; reconhece a personalidade jurídica internacional da Santa Sé e a soberania plena sobre o estado da cidade do Vaticano, sem nenhuma ingerência da Itália; os representantes da Santa Sé gozavam das mesmas imunidades e regalias que os representantes diplomáticos acreditados em Itália; garantia da liberdade de comunicações da Santa Sé com todo o mundo, etc. No artigo 26.°, a Santa Sé decreta a Questão Romana definitivamente resolvida e reconhece o reino de Itália sob a Casa de Saboia e esta reconhece a Cidade do Vaticano. Ao Tratado de Latrão existem muitos anexos com plantas dos edifícios e terrenos nele mencionados e, também um acordo financeiro, previsto num dos artigos do tratado. Ao mesmo tempo, foi assinada a Concordata com Itália, que por vontade de Pio IX, é indissolúvel do Tratado de Latrão, daí que se dê a estes dois pactos o nome de "Pactos de Latrão".

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Como referenciar
Tratado de Latrão na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$tratado-de-latrao [visualizado em 2026-06-27 06:21:03].

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