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Tratados Luso-Russos (1782-1789)
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Durante o século XVIII, as relações com a Rússia estreitaram-se, conhecendo maiores progressos no reinado de D. Maria I.
A imperatriz Catarina II da Rússia, para fazer frente à supremacia marítima inglesa, propôs a vários Estados uma espécie de confederação, de modo que as mercadorias das nações em guerra pudessem seguir em embarcações de outros países, a salvo das represálias marítimas. Esta confederação baseava-se, legalmente, nos direitos das nações neutras que queriam abrir os caminhos do mar para benefício do seu comércio externo. Foi designada Liga dos Neutros, à qual Portugal aderiu a 13 de julho de 1782, e que viria a ter também como desfecho a assinatura de acordos bilaterais entre os EUA e a Rússia.
Era o designado princípio da "neutralidade armada", que acabou definitivamente com as supremacias marítimas.
Nesta altura Portugal assinou um tratado de aliança com a Rússia, a 24 de julho de 1782, que estabelecia a liberdade de comércio para os Estados neutros, exceto no que respeita aos produtos de contrabando, comprometendo-se ambas as partes a defender os seus direitos, no caso de algum país os violar.
O comércio marítimo português tirou vantagens desta neutralidade, na medida em que estimulava a atividade mercantil com a América do Norte, para onde se exportava vinho em troca de milho e arroz, da Carolina.
Mais tarde, em dezembro de 1787, foi assinado em São Petersburgo um novo tratado de amizade, navegação e comércio entre D. Maria I e Catarina II da Rússia, com o intuito de dar continuidade à promoção da cooperação industrial, do comércio e da navegação entre os dois países, gozando estes de uma paz definitiva. Os súbditos dos dois países gozariam de plena liberdade de consciência e de crenças nos países que os recebessem. Para além disso, seriam estabelecidos nos dois países dois cônsules-gerais, cônsules e vice-cônsules, que fariam respeitar as leis. No que respeita às alfândegas, a Rússia reduziria as taxas à entrada dos vinhos portugueses e Portugal, em contrapartida, reduziria os direitos da entrada do cânhamo, linhaça, óleo, ferro, artilharia e munições que chegassem por navios russos ou nacionais.
O interesse no intercâmbio entre os dois países manteve-se, sendo retificado o Tratado de Comércio de 1787 que ocorreu entre 16 e 27 de dezembro de 1798, em São Petersburgo, desta feita celebrado entre D. Maria I e Paulo I da Rússia, que sucedeu a Catarina II, dando origem a um novo Tratado de Amizade, Navegação e Comércio.
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Como referenciar
Porto Editora – Tratados Luso-Russos (1782-1789) na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-05 22:00:16]. Disponível em
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