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Tribunal de Justiça da União Europeia
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Instituição criada em 1952 que tem por função garantir a correta aplicação do direito comunitário contido nos tratados. É composto por um juiz por cada estado-membro, embora, normalmente, não se reúnam todos ao mesmo tempo em plenário, tendo sido constituídas três tipos de secções: a Grande Secção, composta por 13 juízes; uma secção de 5 juízes e outra de 3. A seleção do tipo de secção de juízes para cada processo depende do grau de complexidade e importância do assunto. Para além dos juízes, fazem parte também 8 "advogados-gerais", cujo papel é assistir o tribunal, têm por funções apresentar publicamente os pareceres jurídicos dos processos.
O Tratado de Maastricht reforçou a autoridade do Tribunal. As suas decisões passaram a ter um carácter vinculativo para os estados-membros. O Tribunal pode aplicar sanções pecuniárias ao país em causa. Nos termos do Ato Único (1989), foi criado um tribunal de primeira instância composto por um juiz por estado-membro. Ambos os organismos têm sede no Luxemburgo, e os seus membros são nomeados por comum acordo entre os Governos por um período de seis anos.
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Como referenciar
Tribunal de Justiça da União Europeia na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$tribunal-de-justica-da-uniao-europeia [visualizado em 2025-06-15 01:03:25].
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