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União Aduaneira
A autonomia económica e comercial dos países leva a que as relações que entre eles se estabeleçam, nomeadamente no que diz respeito às de carácter comercial (transações internacionais de bens e serviços), regras específicas que podem variar de acordo com diversos fatores.
Concretamente, há dois aspetos fundamentais que caracterizam e influenciam as transações comerciais entre os diversos países do Mundo: a eventual existência de barreiras aduaneiras à entrada num determinado país de bens provindos de outros e a eventual associação ou cooperação entre dois ou mais países no sentido de articularem políticas, tanto no que se refere às relações entre eles como no que se refere às relações comerciais que estabelecem com outros.
Neste contexto, a política de imposição de barreiras alfandegárias e de outro tipo depende de cada país. Por outro lado, são mais ou menos frequentes fenómenos de cooperação à escala internacional em termos de regras e barreiras face ao comércio externo.
Dentro destes fenómenos incluem-se as chamadas uniões aduaneiras, que consubstanciam uma forma de cooperação em termos de relações comerciais entre dois ou mais países. Uma união aduaneira caracteriza-se por dois aspetos fundamentais: por um lado, os países que a constituem acordam quanto à eliminação das barreiras ao comércio eventualmente existentes entre eles próprios, passando o comércio, nesse contexto, a ser livre de quaisquer restrições; por outro, e traduzindo um esforço de aprofundamento da relação de cooperação, os mesmos países estabelecem uma pauta aduaneira comum relativamente ao comércio com países externos à união. Este aspeto distingue a União Aduaneira da Zona de Comércio Livre, que abrange apenas o primeiro aspeto referido. A referida pauta aduaneira comum traduz-se na existência de uma regulamentação única e do mesmo tipo de barreiras dos países que compõem a União Aduaneira aos bens que provenham de outros países.
Normalmente, é apontado como potencial vantagem de uma união deste tipo o desenvolvimento da atividade económica interna dos países aderentes, com uma dimensão e estrutura diferenciadas de acordo com as próprias características desses países. Por outro lado, é normalmente apontado como problema potencial das uniões aduaneiras a questão da eventual retaliação dos países externos que possam vir a ser prejudicados pela sua criação.
Por vezes, as uniões aduaneiras assumem-se como fases intermédias de processos de integração económica mais profundos, designadamente de uniões económicas e monetárias (com uma comunhão de políticas muito mais alargada, sobretudo a nível da política económica e monetária desenvolvida pelos países envolvidos). O caso da União Europeia é um desses exemplos.
Concretamente, há dois aspetos fundamentais que caracterizam e influenciam as transações comerciais entre os diversos países do Mundo: a eventual existência de barreiras aduaneiras à entrada num determinado país de bens provindos de outros e a eventual associação ou cooperação entre dois ou mais países no sentido de articularem políticas, tanto no que se refere às relações entre eles como no que se refere às relações comerciais que estabelecem com outros.
Neste contexto, a política de imposição de barreiras alfandegárias e de outro tipo depende de cada país. Por outro lado, são mais ou menos frequentes fenómenos de cooperação à escala internacional em termos de regras e barreiras face ao comércio externo.
Dentro destes fenómenos incluem-se as chamadas uniões aduaneiras, que consubstanciam uma forma de cooperação em termos de relações comerciais entre dois ou mais países. Uma união aduaneira caracteriza-se por dois aspetos fundamentais: por um lado, os países que a constituem acordam quanto à eliminação das barreiras ao comércio eventualmente existentes entre eles próprios, passando o comércio, nesse contexto, a ser livre de quaisquer restrições; por outro, e traduzindo um esforço de aprofundamento da relação de cooperação, os mesmos países estabelecem uma pauta aduaneira comum relativamente ao comércio com países externos à união. Este aspeto distingue a União Aduaneira da Zona de Comércio Livre, que abrange apenas o primeiro aspeto referido. A referida pauta aduaneira comum traduz-se na existência de uma regulamentação única e do mesmo tipo de barreiras dos países que compõem a União Aduaneira aos bens que provenham de outros países.
Normalmente, é apontado como potencial vantagem de uma união deste tipo o desenvolvimento da atividade económica interna dos países aderentes, com uma dimensão e estrutura diferenciadas de acordo com as próprias características desses países. Por outro lado, é normalmente apontado como problema potencial das uniões aduaneiras a questão da eventual retaliação dos países externos que possam vir a ser prejudicados pela sua criação.
Por vezes, as uniões aduaneiras assumem-se como fases intermédias de processos de integração económica mais profundos, designadamente de uniões económicas e monetárias (com uma comunhão de políticas muito mais alargada, sobretudo a nível da política económica e monetária desenvolvida pelos países envolvidos). O caso da União Europeia é um desses exemplos.
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Como referenciar
Porto Editora – União Aduaneira na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-02 07:17:47]. Disponível em
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