Visconde A. Seabra
Jurista português, nascido em 1798 e falecido em 1895, foi o primeiro visconde (título criado a seu favor por decreto de 15-IV-1865), ministro de Estado, deputado da Nação, magistrado e reitor da Universidade de Coimbra.
Seguiu a magistratura, tendo sido juiz do Tribunal da Relação do Porto e Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, mas interrompeu-a diversas vezes por razões políticas que o obrigaram à emigração.
Cultor dos estudos humanísticos, publicou várias obras literárias e filosóficas, destacando-se, em 1849, um opúsculo de Direito. Além disso, publicou, em 1850, A Propriedade, Filosofia do Direito para servir de introdução ao Comentário sobre a Lei dos Forais e, em várias edições, o Projeto do Código Civil.
Por decreto de 1850, foi-lhe entregue a tarefa de organizar o projeto para o Código Civil Português, que viria a ser apresentado em 1859 e promulgado pela Carta de Lei de 1-VII-1867, tendo vigorado até à entrada em vigor do Código Civil de 1966. Este seu trabalho ainda hoje é apreciado e serviu de base, então, à jurisprudência nacional. Para além dos referidos trabalhos jurídicos, destaca-se a tradução, durante a sua cegueira, de uma parte das Tristezas de Ovídio, composta de três conhecidos poemas: O Adeus do Proscrito; A Tempestade no Mar Adriático; e A Mensageira. Aquando da sua morte, era juiz aposentado do Supremo Tribunal de Justiça.
Seguiu a magistratura, tendo sido juiz do Tribunal da Relação do Porto e Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, mas interrompeu-a diversas vezes por razões políticas que o obrigaram à emigração.
Cultor dos estudos humanísticos, publicou várias obras literárias e filosóficas, destacando-se, em 1849, um opúsculo de Direito. Além disso, publicou, em 1850, A Propriedade, Filosofia do Direito para servir de introdução ao Comentário sobre a Lei dos Forais e, em várias edições, o Projeto do Código Civil.
Por decreto de 1850, foi-lhe entregue a tarefa de organizar o projeto para o Código Civil Português, que viria a ser apresentado em 1859 e promulgado pela Carta de Lei de 1-VII-1867, tendo vigorado até à entrada em vigor do Código Civil de 1966. Este seu trabalho ainda hoje é apreciado e serviu de base, então, à jurisprudência nacional. Para além dos referidos trabalhos jurídicos, destaca-se a tradução, durante a sua cegueira, de uma parte das Tristezas de Ovídio, composta de três conhecidos poemas: O Adeus do Proscrito; A Tempestade no Mar Adriático; e A Mensageira. Aquando da sua morte, era juiz aposentado do Supremo Tribunal de Justiça.
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Porto Editora – Visconde A. Seabra na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-04-26 08:29:26]. Disponível em
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