cor.rup.ção
kuʀuˈpsɐ̃w̃

nome feminino
1.
DIREITO aliciamento de uma ou mais pessoas, geralmente através da oferta de bens ou de dinheiro, para a prática de actos ilegais em benefício próprio ou de outrem; suborno
2.
DIREITO prática de acto lícito, ilícito ou de omissão contrária à lei ou aos deveres de determinado cargo, por parte de alguém que, no cumprimento das suas funções, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço
3.
decomposição de matéria orgânica; putrefacção
4.
modificação das características originais de algo; adulteração
5.
figurado degradação de costumes, de valores morais, etc.; perversão
DIREITO corrupção activa
crime cometido pela pessoa que oferece, promete ou propõe benefício em troca de determinado acto ou omissão
DIREITO corrupção passiva
crime cometido pela pessoa que aceita receber benefício de qualquer natureza a troco de determinado acto ou omissão
Do latim corruptiōne-, «idem»
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Como referenciar 
Porto Editora – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa sem Acordo [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-04-18 23:24:18]. Disponível em