pes.so.a
pəˈsoɐ
pəˈsoɐnome feminino
1.
ser humano considerado na sua individualidade física e espiritual
2.
indivíduo indeterminado, ou cujo nome não se refere; sujeito
3.
GRAMÁTICA categoria morfossintáctica que indica a relação de quem fala com o(s) participante(s) do facto narrado (locutor ou 1.ª pessoa, interlocutor ou 2.ª pessoa, ou aquele que é referido ou 3.ª pessoa)
4.
DIREITO sujeito de direito; indivíduo na sua existência civil
5.
PSICOLOGIA ser humano enquanto aberto aos seus semelhantes, integrado numa comunidade e orientado para um ideal (por oposição a indivíduo)
DIREITO pessoa colectiva
unidade jurídica que resulta de um agrupamento humano organizado, independente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos
DIREITO pessoa física
indivíduo humano enquanto sujeito de direitos e de deveres
DIREITO pessoa jurídica
entidade política ou moral, com existência jurídica, como os Estados e as associações com organização legal
pessoa moral
grupo de indivíduos ou instituições aos quais se reconhecem direitos e deveres
em pessoa
pessoalmente
Etimologia: Do latim persona-, «idem»
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Como referenciar 
pessoa – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa sem Acordo [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa-aao/pessoa [visualizado em 2026-06-04 13:39:18].