pri.são
priˈzɐ̃w̃

nome feminino
1.
acto ou efeito de prender; captura; detenção
2.
estado de privação de liberdade
3.
lugar fechado ou edifício destinado à reclusão de presos; cadeia; cárcere
4.
encerramento; clausura
5.
pena de detenção
6.
aquilo que prende
7.
figurado dificuldade no movimento
8.
figurado tudo o que é vivido como uma perda de liberdade
9.
figurado vínculo; laço
Brasil prisão albergue
regime de detenção em que o recluso está autorizado a estudar ou trabalhar fora do estabelecimento prisional durante o dia
prisão correccional
pena aplicada a réu por crime considerado dos menos graves entre os que são punidos com reclusão
prisão de ventre
dificuldade de evacuação, obstipação
prisão domiciliária
regime de detenção de uma pessoa na sua residência, aplicado como medida de prevenção ou como medida de pena
prisão maior
pena de reclusão que vai além dos dois anos
prisão maior celular
pena de reclusão que vai além de dois anos e é cumprida em penitenciária
prisão preventiva
prisão efectuada em caso de suspeita de um delito, quando há fortes indícios da autoria, para evitar a fuga do alegado autor, a destruição de provas ou a continuação da prática do crime
Do latim prensiōne-, por prehensiōne-, «acto de prender», pelo francês prison, «prisão»
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Como referenciar 
Porto Editora – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa sem Acordo [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-20 18:56:53]. Disponível em
Provérbios
- Mais vale ser pardal na rua, que rouxinol na prisão.
- Na prisão e no hospital, vês quem te quer bem e quem te quer mal.
- Não há prisões lindas, nem amores feios.
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