cons.ti.tu.i.ção kõʃtitwiˈsɐ̃w̃
nome feminino
1.
maneira como algo é composto; disposição; organização; estrutura
2.
o conjunto dos elementos de algo; aquilo de que (algo) é feito; composição
3.
ato de formar ou estabelecer algo; criação; fundação; construção; elaboração
4.
conjunto de caracteres congénitos, morfológicos, fisiológicos e mentais de um indivíduo
5.
compleição física
6.
DIREITO ato de estabelecer legalmente; instituição
7.
POLÍTICA, DIREITO lei fundamental, à qual todas as outras se devem ajustar, que regula os direitos e garantias dos cidadãos e a organização política de um Estado, definindo os limites entre os diferentes poderes públicos e as relações entre governantes e governados
8.
conjunto de regulamentos que orientam o funcionamento de certas instituições; estatuto
Do latim constitutiōne-, «idem»
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Como referenciar
Porto Editora – constituição no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-03-20 18:08:41]. Disponível em
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